O texto, de autoria do Executivo (PL 6302/13), havia sido ap
A lei foi sancionada no ultimo dia 30 e vale somente para os servidores do Distrito Federal
O texto, de autoria do Executivo (PL 6302/13), havia sido aprovado pela Câmara em junho do ano passado, com algumas modificações. O texto original transformava os agentes penitenciários em agentes de custódia, mas o relator na Comissão de Trabalho, deputado Policarpo (PT-DF), alterou nome do cargo para agente policial de custódia.
A mudança da nomenclatura se justifica pelo fato de a Constituição de 1988 ter retirado a gestão do sistema prisional dos policiais. Desde 2005, o governo do Distrito Federal já tem uma carreira de atividades penitenciárias, de natureza não policial, criada com a finalidade de transferir os agentes penitenciários da Polícia Civil para o órgão de origem.
Os agentes policiais de custódia atuarão nas delegacias e em outras unidades da Polícia Civil que mantém presos temporários: prisões em flagrante, prisões preventivas, presos recapturados, presos em oitiva, buscas de presos em outras unidades da Federação, recambiamento de presos, escoltas. No mês passado, os senadores aprovaram a redação sugerida pela Câmara. O projeto converteu-se agora na Lei 13.064/14.
As informações são da Agencia Brasil de notícias