O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou no ul
Por Gisela Nardelli / Colaborou portal Ifronteira.com
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou no ultimo dia 12/01 condenação ao Estado de São Paulo a pagar R$ 200 mil à família do agente penitenciário Denilson Dantas Jerônimo. O agente foi executado aos 27 anos, com 14 tiros de pistola calibre 380 quando chegava à sua residência em Álvares Machado no dia 3 de março de 2009.
O pedido inicial do processo era de R$ 622 mil, e ainda cabe recurso para a decisão, que de acordo com o jornal Ifronteira.com , a família da vítima ingressou com ação de indenização por danos morais na Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, mas o pedido havia sido negado sob alegação de “inexistir o dever de vigilância sobre cada cidadão, de forma particularizada”. Foi feita apelação ao TJ-SP que condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 200 mil.
O desembargador relator, Fermino Magnali Filho, ressaltou na sentença condenatória, que a vítima era agente lotado no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes e “foi morto por bandidos da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC)” e por isso ocorreu a decisão de indenização por conta da omissão estatal de proteção dos servidores expostos a maior risco profissional. Consta na decisão que “seria ingenuidade pensar que somente as rebeliões e amotinamentos poderiam resultar na ocorrência de danos e sua consequente responsabilização” e ressalta que a articulação criminosa teve o único objetivo de exterminar cinco agentes penitenciários”, sendo que o quinto era Denilson Dantas Jerônimo e o Estado não foi capaz de intervir e impedir a estratégia criminosa cujo resultado foi satisfatório ao crime organizado.
As informações são do site Ifronteira.com e adaptação do texto pela assessoria de imprensa do Sindcop.