A regulação dos meios de comunicação é algo comum nas g
Por Lalo Leal / Rede Brasil Atual
A regulação dos meios de comunicação é algo comum nas grandes democracias do mundo. Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Portugal, Espanha, entre outros países, há várias décadas estabeleceram regras para o setor. A maioria busca atualizá-las constantemente para alinhar a legislação às inovações tecnológicas e às transformações sociais. Os britânicos, por exemplo, a cada cinco anos, em média, discutem e aprovam no Parlamento novas regras para a mídia eletrônica. E recentemente aprimoraram a regulação para os meios impressos. Na América Latina, nos últimos anos, a maioria dos países aprovou leis modernas para o rádio e a televisão com o objetivo de democratizar o seu uso. O caso mais expressivo, por seu respaldo político e pela consistência da lei, é o da Argentina, que em 2009 teve aprovada pelo Congresso a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual. Uma das principais características comuns a todos esses países é a existência de autoridades reguladoras públicas com competência para aplicar as leis existentes para a produção e a difusão audiovisual. São responsáveis por outorgar as concessões de rádio e TV, acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos concessionários e promover, ou não, a renovação das concessões. São também os fóruns legais para manifestações do público e de diálogo com as empresas de radiodifusão. Nas concessões, os governos diretamente ou os órgãos reguladores redigem os chamados “cadernos de encargos”, nos quais constam direitos e deveres atribuídos aos concessionários durante o período em que vigorar a concessão. Tipos de programas, públicos que pretendem atingir e formas de financiamento são alguns dos itens a serem especificados no caderno. Caso sejam descumpridos, o órgão regulador tem poderes de impor sanções que vão de advertência a cassação da concessão. Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comunicações (FCC, de Federal Communications Commission) é o órgão criado pela Lei de Comunicação de 1934 com a prerrogativa central de realizar a regulação econômica da mídia, evitando a concentração da propriedade dos meios. Não permite, por exemplo, que apenas uma empresa seja dona de jornal e de emissoras de rádio e TV numa mesma cidade. Embora a primeira emenda da Constituição estadunidense garanta a absoluta liberdade de expressão, a FCC recebe queixas constantes sobre o conteúdo das programações. No entanto, sua ação limita-se basicamente a proteger as crianças do que ela chama de “material indecente”, proibido de ser veiculado entre as 6h e as 22h. Ainda assim, a FCC pode punir emissoras que transmitam informações falsas, realizem sorteios ou concursos em que as regras não estejam claras e não sejam rigorosamente cumpridas ou aumentem o som nos intervalos comerciais. A comissão é responsável também por fazer cumprir a lei que determina a obrigatoriedade das emissoras de transmitir, no mínimo, três horas semanais de “programação infantil essencial”, identificando os programas com o símbolo E/I e informando antecipadamente os pais sobre os horários de exibição. Eles devem ser exibidos entre as 7h e as 10h, com pelo menos 30 minutos de duração.