LPTE para CPP de Porto Feliz
Diário Oficial
Poder Executivo – Seção I
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
São Paulo, 124 (15) – 9
Administração
Penitenciária
Instrução DRHU – 1, de 21-1-2014
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária – ASP, interessados em se transferirem para o Centro de Progressão Penitenciáriade Porto Feliz
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 008/2014, expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária interessados em se transferirem para o Centro de Progressão
Penitenciária de Porto Feliz, que se subordinará à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 1º – O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos
Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária que contem, no mínimo 06 meses de efetivo
exercício no cargo, até a data do encerramento das inscrições.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação, uma para os
servidores do sexo masculino e outra para o sexo feminino.
Artigo 4º – Poderá se inscrever o servidor classificado e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 5º – Os servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE
(eventualmente aberta), bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE
para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz. De 27 a 31-01-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
§ 1º – Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento constante no anexo II, disponível no site www.sap.sp.gov.br;
§ 2º – Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses no município de Porto Feliz, até a data da publicação desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original
e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 3º – A cópia da documentação de que trata o §2º deste artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o original e a assinatura do servidor responsável pela conferência.
Artigo 7º – O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando o tempo até a data base de 15-01-2014 (considerando a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação, seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação), obedecendo os critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo de Serviço
– ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no anexo III, disponível no
site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º – Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período de 03 a 07-02-2014:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Encaminhar ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, SOMENTE POR MEIO DE
MALOTE, os documentos constantes nos anexos II e III, devidamente impressos, assinados, datados e com a ciência do servidor,
e quando for o caso, a documentação comprobatória de residência, bem como as planilhas constantes nos anexos IV e V, disponíveis no site www.sap.sp.gov.br; devidamente preenchidas,.
§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados no parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor na LPTE.
Artigo 8º – Os documentos a que se referem os artigos 6º e 7º da presente instrução serão disponibilizados para download no site:
www.sap.sp.gov.br; no período de 27 a 31 de janeiro, ressaltando que os anexos III, IV e V deverão ser preenchidos somente pelos
servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9º – Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 10 – A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo
exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 – Havendo empate na classificação, terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de certidão de nascimento.
Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante
requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD
ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo
o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo previsto no artigo 16 desta instrução.
Artigo 15 – Qualquer irregularidade constante da documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará
a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à matéria.
Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente
à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da concretização
desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência – LPT, Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE ou Lista Prioritária
de Transferência Regional – LPTR, bem como aqueles por interesse do serviço penitenciário para qualquer unidade, serão automaticamente excluídos da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz.
§ 1º – O servidor transferido para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz e que figurar na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, será automaticamente excluído da mesma;
§ 2º – O servidor que for transferido para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz e que eventualmente esteja inscrito
em outra Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, deverá manifestar seu interesse em permanecer ou não na referida lista,
até a data anterior a sua publicação;
§ 3º – O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para o
Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, será excluído da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE.
Artigo 18 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo de Insalubridade
e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:
– data do desligamento;
– quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;
– dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos,
conforme o constante na escala de férias.
Artigo 19 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo
atribuídas faltas.
Artigo 20 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da
Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
– PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
– PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
– Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
– Prontuário Funcional.
Artigo 21 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação.