NOVOS PROCEDIMENTOS

Nova Resolução foi feita pelo secretário Lourival Gomes

 A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) por meio da Resolução SAP – 67/2014 institui  o “Procedimento Operacional Padrão – POP” e o “Procedimento Administrativo Padrão – PAP”, com a finalidade de criar condições práticas para que os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e os Agentes de Segurança Penitenciária, atendam as necessidades da Vigilância Penitenciária, Escolta de Presos e Custódia de Presos em movimentação externa dos Estabelecimentos Prisionais do Estado. A resolução foi feita pelo secretário Lourival Gomes.

Segundo a nova Resolução, o trabalho de AEVP e ASP, terão uma padronização de procedimentos, através da descrição minuciosa das operações e ou procedimentos administrativos, bem como nas tarefas diárias, que será imprescindível para o desempenho das funções correlatas. Para isso, para a elaboração de tais procedimentos tanto operacionais

quanto administrativos, é essencial a criação de regras e definições que visem o  profissionalismo e evitem ações isoladas e improvisações.

Conforme a Resolução, para a elaboração dos respectivos procedimentos as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, junto ao Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária – DISAP, ficam incumbidos de indicar quando requisitado, técnicos ligados à respectiva Classe com as finalidades específicas de. Estes órgãos também deverão identificar o processo e/ou atividade a ser padronizada; analisar as etapas e procedimentos a serem descritos; proceder à avaliação de impacto, bem como demonstrativo do custo/benefício;avaliar a abrangência, bem como o amparo legal para o referido procedimento e elaborar documento descritivo e pormenorizado do referido processo/atividade, no formato e padrão previamente estabelecido pela Resolução. Verificada a necessidade, poderá a critério da autoridade competente, ser o respectivo instrumento submetido à alteração ou revogação.

Os procedimentos operacionais ou administrativos, serão elaborados em formulários constituídos de campos padronizados conforme segue, sendo que deverão ser preenchidos em

letras “Times New Roman, tamanho 12”, margem da esquerda com 3 cm de recuo, a margem da direita com 2 cm de recuo, o cabeçalho com 2 cm de recuo e o rodapé com 2 cm de recuo e ainda deverá constar no canto superior esquerdo a logomarca da SAP, contendo:

1 – Mapa Descritivo do Processo, dando uma visão geral com suas etapas e procedimentos, contendo os seguintes campos:

– Nome do Processo – dá-se o nome do processo em uma frase clara e sucinta;

– Material Necessário – do formulário descritivo do PAP ou POP deve constar o campo que descreverá todos os materiais necessários à execução da tarefa descrita;

– Etapas – o processo é dividido em etapas, que possibilita reconhecer cada uma das tarefas que o compõe;

– Procedimentos – em cada uma das etapas do processo, constarão os procedimentos a serem padronizados.

2 -Procedimento propriamente dito, incluindo o diagnóstico do trabalho, contendo os seguintes campos:

– Nome do Processo – dá-se o nome do processo utilizando-se uma frase simples clara e sucinta;

– Identificação numérica deste processo – consiste em um número que identifica o processo dentro do sistema de padronização adotado;

– Número de ordem do procedimento – os procedimentos são numerados dentro de seu processo em ordem sequencial e crescente, desde a ordem adotada para se iniciar o trabalho de padronização do processo;

–  Data de seu estabelecimento – o dia em que o procedimento foi adotado como padrão, sua data deve ser registrada no formulário que o descreve;

– Data de sua última revisão – registrar a data em que a última revisão foi estabelecida;

– Número de ordem de sua última revisão – os procedimentos padrão deverão ter registrado o número da revisão que está vigendo, no campo apropriado do formulário;

– Nome do procedimento – ao procedimento que está sendo descrito deve ser dado um nome, de forma sucinta e clara;

– Autoridade responsável – a autoridade responsável deve ser indicada no procedimento-padrão, bem como ser indicado o nível de padronização (geral, setorial ou local), quer para procedimentos operacionais ou administrativos;

– Atividades críticas – dentre as tarefas descritas, devem ser ressaltadas, em campo próprio, aquelas tidas como críticas, ou seja, aquelas cujo desrespeito ao padrão apresenta um potencial maior de prejuízo aos resultados pretendidos pelo processo;

– Sequência das ações – de forma clara e precisa devem ser relacionadas todas as tarefas necessárias para que o procedimento seja realizado como um todo, em ordem sequencial de ações, orientando o operador;

– Resultados esperados – no campo próprio deve ser descrito o que se espera com a execução do referido procedimento;

-Ações corretivas – também decorrentes da previsão de possíveis erros a serem cometidos na execução do procedimento, as ações de correção devem ser previstas pelo instrumento de

padronização; 

– Possibilidades de erro – por meio de dados estatísticos, de levantamentos com base na experiência dos profissionais que executavam tarefas semelhantes, devem ser relacionadas às ações ou situações ensejadoras de erros na execução do procedimento descrito;

– Esclarecimentos – algumas ações descritas nos procedimentos e utilização de equipamentos, ou outros esclarecimentos que visem conduzir o agente ao acerto na execução do padrão, devem ser esclarecidos por descrição textual, filmes, desenhos, fotografias, esquemas ou outro elemento gráfico que se preste a tal finalidade, tudo com o fim de melhorar o entendimento do procedimento e que a ele serão anexados, após aprovados.

– Diagnóstico do Trabalho Operacional – DTOp ou Diagnóstico do Trabalho Administrativo – DTAd – diagnóstico do trabalho constituído de um roteiro com foco nas atividades críticas, com o fim de verificar se o agente realiza na prática o que lhe foi ensinado;

– Doutrina operacional ou Legislação aplicada – são indicações da doutrina e legislação pertinente ao assunto de que trata o processo, devendo ser citadas de forma bibliográfica, detalhando-se até a página da obra ou artigo da lei.

Elaboração

Concluídos os trabalhos de elaboração, estes deverão ser encaminhados através de representante previamente designado, juntamente com a exposição de motivos, à autoridade

competente para análise e posterior aprovação.

 Os instrumentos normativos após validação do texto com anuência das áreas envolvidas no processo/atividade, serão submetidos ao Titular da Pasta, para aprovação.

 A implantação e efetivação dos procedimentos aprovados, será realizada por pessoal responsável, previamente designado, que executará as tarefas descritas a seguir:

– Providenciar a divulgação reservada informando os departamentos, setores e funcionários envolvidos das inclusões, revogações e alterações ocorridas;

– Subsidiar a EAP – Escola de Administração Penitenciária, objetivando a divulgação e aprendizado do respectivo procedimento;

– Instituir mecanismos consistentes de registro, controle e avaliação dos resultados operacionais;

– Será realizado pela EAP por meio de treinamentos específicos, capacitação do corpo funcional envolvido, para a implantação, implementação e atualização dos procedimentos adotados;

– Informar os setores diretos e indiretos que venham a sofrer melhorias com os procedimentos operacionais ou administrativos;

Verificada a necessidade, poderão a critério da autoridade competente, ser agendadas reuniões junto às Coordenadorias Regionais e com os Diretores Técnicos e dos Respectivos Centros e/ou Núcleos, a fim de transmitir as instruções dos procedimentos a serem implantados.

 Atualizações e Revisões

É de responsabilidade do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP a atualização e revisão dos POP e PAP de acordo com as demandas operacionais, sempre que houver necessidade.

A proposta de revogação do procedimento deverá ser fundamentada, com detalhes específicos das ações que por ventura venham demandar sua supressão.

 Modelo Descritivo

I – Mapa Descritivo do Processo

MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO Nº PROCESSO:

NOME DO PROCESSO:

MATERIAL NECESSÁRIO

1.

2.

3.

4.

ETAPAS PROCEDIMENTOS

1.

2.

II – Procedimento

NOME DO PROCESSO PROCESSO:

PADRÃO:

ESTABELECIDO EM:

NOME DO PROCEDIMENTO:

AUTORIDADE RESPONSÁVEL:

NÍVEL DE PADRONIZAÇÃO:

REVISADO EM:

Nº DA REVISÃO:

ATIVIDADES CRITICAS

1.

2.

3.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1.

2.

3.

RESULTADOS ESPERADOS

1.

2.

3.

AÇÕES CORRETIVAS

1.

2.

3.

POSSIBILIDADES DE ERRO

1.

2.

3.

ESCLARECIMENTOS

1.

2.

3.

III- Diagnóstico do Trabalho Operacional (DTOp) ou

Diagnóstico do Trabalho Administrativo (DTAd)

SECRETARIA DA

ADMINISTRAÇÃO

PENITENCIÁRIA DO

ESTADO DE SÃO

PAULO

DIAGNÓSTICO DO TRABALHO

OPERACIONAL/ADMINISTRATIV

O

SUPERVISOR: SUPERVISIONADO:

DATA: ___/___/___ Nº DO PROCESSO: Nº POP/PAP: NOME DA

TAREFA:

ATIVIDADES CRÍTICAS SIM NÃO OBSERVAÇÕES

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