Publicada no dia 24 de outubro, a Portaria nº 1.286 do Esta
Publicada no dia 24 de outubro, a Portaria nº 1.286 do Estado Maior do Exército autoriza “agentes e guardas prisionais a adquirirem, na indústria nacional, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, observadas as condições previstas no §1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.”
Entretanto, o vice-presidente do Sindcop, Carlos Romacho, lembra que é preciso aguardar a regulamentação da Portaria para que as armas possam ser comercializadas. “Temos que esperar essa regulamentação pois, por enquanto, ninguém sabe como serão feitas as vendas destas armas. No momento, não temos orientação alguma.”
O vice-presidente também alerta para que os servidores não façam a renovação do registro de sua arma em cima da hora, pois é necessário fazer o pedido com antecedência de, no mínimo, 90 dias.
Para obter o porte de arma, o interessado deve primeiramente comprar e registrar sua arma e, somente depois, requerer o documento de porte de arma.
O Sindcop continua à disposição para orientação sobre a renovação do registro de arma de fogo e do porte de arma. Entre em contato pelo telefone 3226.3255.