Lei do Executivo poderá Conceder Porte de Arma Nacional ao
POR: Carlos Neves
Secretario Geral do SINDCOP
Na segunda feira será protocolada, no Congresso Nacional, Lei de iniciativa do Executivo para concessão do Porte de Arma Nacional para Agentes penitenciarios em todo territorio nacional, com aval da Presidente Dilma. Se aprovado terminará a luta nacional que se iniciou a mais de 20 anos, mas que depende ainda de aprovação e publicação no Diário Oficial, mas a luta parece estar chegando ao fim. O Movimento tomou força com o Acampamento Nacional em Defesa da Vida do Agente Penitenciário, que culminou em uma união de vários servidores de vários estados da Federação, sindicatos estaduais, da FEBRASP (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários), da qual faz parte o SINDCOP e SINDPEN–DF, e a FENASPEN (Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários). Mas o Acampamento foi idealizado e organizado, pelo SINDPEN DF. Que traçou metas de trabalhos de manifestação, visitas aos gabinetes de deputados, senadores e conseguiu manter o Acampamento em frente ao Congresso Nacional mais de 60 dias, com ajuda das Federações e sindicatos estaduais. Manteve viva a ideologia da luta, e junto com os servidores dormiram, manifestaram e mostraram a força da união, a indignação dos servidores diante da falta de reconhecimento do Governo com a segurança do Agente de Segurança penitenciaria fora do trabalho. Esteve sempre presente a pessoa do Senador Gim Argelo que continua conosco na luta. Participei por vários dias no Acampamento onde o frio de 5 graus a noite, calor de 33 graus durante o dia, banheiro químico, cansaço, dormindo em barraca, não fez desanimar a vontade de mudança de podermos ter o direito do porte, não para somente portar arma, mas para poder requerer no momento que achar necessário, para nos defendermos e defender nossas famílias. Estávamos também com animo da luta, unidos com companheiros de varios estados, com a consciência de que estávamos fazendo a diferença e construindo a historia. Aguardamos que tudo de certo desta vez.
Acreditar é o primeiro passo para a Vitória.
Segue na íntegra o texto que aguarda publicação no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro, regulamentando a questão do porte de arma dos agentes penitenciários de todo Brasil!
PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6o ………………………………………………………………………………………………….
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§ 1o-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)