PORTE DE ARMAS

Agora servidores penitenciários podem portar armas

 Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, a sanção da lei que regulamenta o porte de armas para agentes penitenciários. O SINDCOP foi uma das entidades que lutou, em Brasília, para que essa lei fosse aprovada. O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto considerou a sanção uma vitória da categoria. 

Em 2013, centenas de agentes penitenciários acamparam por semanas em frente ao Congresso em defesa do pedido. A reivindicação levou o Ministério da Justiça a preparar o projeto que agora virou lei.

Pelo texto, os agentes penitenciários e guardas prisionais  serão autorizadas a portar arma de fogo particular ou fornecida pelo órgão a que estão vinculados desde que trabalhem em regime de dedicação exclusiva.

A tão esperada regulamentação do porte de armas chegou ao final hoje, com a sanção da lei 12.993, de 17 de junho de 2014. A nova lei altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

Veja trechos da publicação do Diário Oficial:

A  PRESIDENTA  DA   REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o-B e 1o-C: 

“Art. 6o ………………………………………………………………………………………………………………………………………

§ 1o-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;

II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento;

e

III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle

interno.

§ 1o-C. (VETADO).

………………………………………………………………………………….. (NR)”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o

da República.

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