PORTE DE ARMAS

O SINDCOP participou assiduamente da luta para aprovação d

O Plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) 615/13, que concede autorização para os agentes penitenciários de todo o Brasil portarem arma fora de serviço.

De acordo com a Agência Senado, alguns senadores tentaram apresentar destaques para modificar o texto, mas acabaram persuadidos pelas lideranças da base governista a retirar os pedidos de votação em separado.

Caso a MP sofresse alteração no Senado, teria que retornar à Câmara – o que “seria inútil”, na avaliação do presidente Renan Calheiros, pois a MP vence no dia 16 e a Câmara não teria tempo para analisar as mudanças.

Portanto, foi mantido o texto que veio da Câmara, com as modificações aprovadas pelos deputados. Eles retiraram da MP vários temas, que tinham sido acrescentados pelo relator, senador Gim (PTB-DF). Entre os temas do texto que foi mantido está o porte de arma para agentes penitenciários fora de serviço.

AGENTES FEDERAIS

Uma portaria da diretoria do Sistema Penitenciário Federal, do Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça autorizou diretores das Penitenciárias Federais a promover o acautelamento, mediante portaria interna, de arma de fogo, tipo pistola, calibre.40.  A portaria n° 246 foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 26 de agosto.

Segundo a portaria o diretor do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional, no uso das atribuições previstas no art. 41, inciso V, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria Ministerial nº 674, de 20 de março de 2008 e com espeque no art. 34, última parte, do Decreto nº 5.123 de 1º de julho de 2004, resolve:

Art. 1º – Autorizar os Diretores das Penitenciárias Federais a promover o acautelamento, mediante portaria interna, de arma de fogo, tipo pistola, calibre .40, com dois (02) carregadores e trinta (30) munições, ainda que fora de serviço, aos Agentes Penitenciários Federais que exerçam os encargos e ocupem os cargos de Diretor Substituto, Chefes de Segurança, Chefes de Reabilitação, Chefes do Serviço Administrativo, Responsáveis pelo Serviço de Inteligência, Chefes de Plantão e Chefes Vivência e respectivos substitutos, tendo em vista sua atuação em escala de sobreaviso.

§ 1º – A escala de sobreaviso mencionada no caput se justifica porque estes servidores poderão ser acionados, à critério do Diretor da Penitenciária, quando necessário, com vistas a atuar em ação de defesa ostensiva ou dissimulada da Unidade, contra atos de terceiros.

§ 2º – Após o acionamento, o servidor deverá obrigatoriamente comparecer à Unidade, conforme determinação do Diretor da Penitenciária, no prazo máximo de uma (01) hora.

Art. 2º – O Agente Penitenciário Federal, nas condições do caput do art. 1º, ficará responsável pela conservação e manutenção da arma de fogo e pelas munições que lhe forem acauteladas.

Parágrafo único. São documentos de porte obrigatório, junto à arma de fogo, o seu registro e a Carteira de Identidade Funcional.

Art. 3º – O Agente Penitenciário Federal que tenha arma de fogo acautelada  nos termos desta Portaria, ao portá-la, fora do serviço, observará os cuidados quanto à segurança e ostensividade, particularmente onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, a exemplo do interior de igrejas, escolas, cinemas, estádios esportivos, clubes públicos e privados, aeroportos e outros locais assemelhados e ao que estabelece o Decreto nº 5.123 de 1º de julho de 2004.

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