Projeto de lei estabelece aumento de pena para homicídios contra agentes públicos

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados inst

 Por Gisela Nardelli

Assessoria de imprensa Sindcop

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados  institui aumento de pena em 1/3 para os crimes de homicídio doloso praticados contra agentes públicos . O documento de número 8258/14 de autoria do deputado subtenente Gonzaga – PDT/MG também enquadra esse tipo de crime na lista de crimes hediondos. 

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos.

De acordo com informações passadas pela Agencia Câmara de notícias, o autor entende que o homicídio praticado contra o agente público – no exercício da função ou em razão dela – deve ter penalidade agravada por conta de o criminoso atentar conta a vida de servidores que  são responsáveis pela paz publica e bem estar . O Projeto de lei tem como principal objetivo  o combate  a impunidade no Brasil e ainda a valorização dos integrantes dos órgãos de segurança pública do País.

Crimes hediondos

Além de incluir o homicídio doloso contra agente público entre os crimes hediondos, o projeto acrescenta à lista o roubo circunstanciado ou agravado e o roubo qualificado – que ocorrem quando há uso de arma, emprego de violência ou grave ameaça, envolvimento de duas ou mais pessoas ou sequestro da vítima – , e também a receptação qualificada (cometida por comerciante ou industrial), alterando a Lei 8.072/90. Na opinião do autor, “a medida atende à necessidade de equiparar a gravidade do crime ao tipo da penalidade”.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara dos deputados.

Fonte: Agência Câmara

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