Aberto Concurso de Merecimento para AEVP
14 – São Paulo, 124 (59) Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 28 de março de 2014
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comissão de Promoção
Portaria CP – 1, de 27-3-2014 – AEVP
A Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP 13, de 11, publicada em 12-02-2014, em concordância com o artigo 3° do Decreto 53.994, de 06-02-2009, expede a presente portaria para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2013, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001, alterada pela Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008, para os integrantes
da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:
1 – Das Inscrições/Pré-Requisitos
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 07-04-2014 a 28-04-2014.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a V que atenderem as exigências fixadas pelo artigo 6° do Decreto 53.994/2009, a seguir transcritas:
– não ter sido punido disciplinarmente com as penas de repreensão, suspensão ou multa, no período de 01-12-2011 a 30-11-2013;
– possuir os interstícios mínimos de:
a) 3 anos de efetivo exercício, nos níveis II e III;
b) 4 anos de efetivo exercício, nos níveis IV e V;
– encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação classista da respectiva classe, na data de 30-11-2013;
– ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de Especialização Técnico-Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária/2010, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
1.3 – O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra a presente Portaria, que o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária preenche os pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.
* 2 – Da Avaliação do Merecimento A avaliação do merecimento será efetuada mediante a atribuição de até 100 pontos, assim distribuídos:
2.1 – Até 30 pontos para o fator aperfeiçoamento de conhecimentos, conforme transcrito:
– até o máximo de 24,0 pontos, quando portador de Certificados de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP no período de 1º/12/2011 a 30-11-2013, com a atribuição de 8,0 pontos para cada certificado apresentado (podendo pontuar no máximo 3 cursos); e
– 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Curso de Capacitação de Diretores de Núcleo e Chefes de Equipe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”, com carga horária de 121 horas/aula ou quando portador do Certificado de Participação no “Curso de Capacitação na Área de Segurança Externa” para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, com carga horária de 125 horas/aula ou 80 horas/aula, expedidos pela Escola
de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” até 30-11-2013.
– 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Curso de Formação para Membros da Comissão de Prevenção de Acidentes – CIPA”, com carga horária de 24 horas/aula, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” até 30-11-2013.
2.1.1 – Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos especificados, o servidor deverá apresentar no período especificado no subitem 1.1 desta Portaria o certificado original e uma cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da Unidade em que se encontra classificado, que deverá observar a utilização de tal documento para o presente concurso de promoção. As cópias dos certificados, com a devida observação, deverão constar do prontuário
funcional do servidor.
2.1.2 – Os certificados do servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos de Promoção por Merecimento.
2.2 – Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela freqüência do servidor no período de 01-12-2010 a 30-11-2013, a ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria, atribuídos na seguinte conformidade:
– 30 pontos – nenhum afastamento/falta;
– 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas;
– 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas;
– 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas
– 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas.
2.3 – Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria, preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes imediato e mediato, através da avaliação dos fatores disciplina, colaboração, compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e qualidade do trabalho.
2.3.1 – A avaliação de desempenho será formalizada mediante o preenchimento do referido Anexo, pelo servidor avaliado e pelos superiores imediato e mediato, contendo a definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos com os devidos valores atribuídos a cada fator.
2.3.2 – O servidor se auto-avaliará e será avaliado, em cada fator, com os seguintes conceitos:
– AE – Atingiu o esperado;
– PE – Atingiu parcialmente o esperado;
– NA – Não atingiu o esperado.
2.3.3 – O resultado da avaliação de desempenho corresponderá à média da somatória do total de pontos atribuídos na avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superiores mediato e imediato.
2.3.4 – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos da unidade prisional verificar os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que passaram à inatividade, a partir de 01-12-2013,
em decorrência de aposentadoria ou falecimento e que contavam, na data de 30-11-2013, com os pré-requisitos para concorrer à promoção.
2.3.5 – Os servidores aposentados e os que se encontram licenciados deverão ser convocados para a auto-avaliação de desempenho. No caso do servidor falecido e daqueles aposentados ou licenciados, que se encontram impossibilitados de fazer a autoavaliação, deverá prevalecer somente a avaliação conjunta das chefias imediata e mediata, ou seja, sem o cálculo da média referida no subitem 2.3.3 desta Portaria.
2.4 – Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos da unidade prisional, no período de 07-04-2014 a 28-04-2014, caberá:
– expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os prérequisitos
para concorrer ao certame;
– proceder a digitação no Sistema de Promoção dos dados dos servidores que não preenchem os pré-requisitos necessários, indicando o motivo e imprimir a ficha gerada pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após a devida conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o documento ser juntado ao prontuário do interessado;
– expedir o Anexo II aos servidores que preenchem os prérequisitos, com os dados funcionais dos mesmos e a identificação dos superiores imediato e mediato;
– entregar os referidos Anexos aos superiores citados, para a devida avaliação de desempenho;
– efetuar no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;
– imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os dados de cada Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária inscrito, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá apor sua assinatura;
– juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente preenchidos e assinados, as cópias dos certificados dos cursos que foram considerados para a presente promoção e a ficha do Sistema de Promoção, constando a ciência do interessado;
– proceder correção no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avaliação do merecimento, durante o período de inscrições;
– a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de promoção.
1. 3 – Dos Servidores que poderão ser beneficiados O Anexo III que integra a presente Portaria, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a V, existente em 30-11-2013, conforme artigo 9° do
Decreto 53.994/2009.
1. 4 – Da Lista Classificatória
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo: classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, pontuação média no fator qualidade do trabalho e idade.
Para a classificação acima mencionada serão previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no inciso II do artigo
8° do Decreto 53.994/2009.
5 – Do Recurso
O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11 do Decreto 53.994/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios.
O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou documentos necessários e com a manifestação conclusiva das autoridades competentes, a fim de que subsidiem a decisão da
Comissão de Promoção.
Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.sp.gov.br. Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009. A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo
recurso, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.
6 – Da Classificação Final
As listas de classificação final, por nível de vencimentos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo III desta Portaria, com a classificação final, nome, número do RG e o nível para o qual o servidor será promovido. Após a publicação do resultado final do concurso de promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de recursos humanos,
conforme disposto no artigo 12 do Decreto 53.994/2009.
7 – Da Homologação
O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto no artigo 14 do Decreto 53.994/2009.
* 8 – Da Promoção
A promoção dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º/12/2013, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto 53.994/2009.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.