Projeto foi publicado hoje no Diário Oficial
O governador havia prometido o encaminhamento dos projetos no mês passado. Agora, ambos os projetos serão encaminhados a ALESP (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) para serem votados pelos deputados em regime de urgência.
O projeto que prevê a reestruturação de classes altera as Leis Complementares 959/2004, 898 de 2001 e 842 de 1998.
O projeto prevê que as carreiras de ASP e de AEVPs sejam compostas por sete classes e também a recomposição dos salários bases.
O projeto muda o sistema de promoção de ASPs e AEVPs, ou seja, o interstício mínimo, para concorrer, passa a ser de três anos podendo haver promoção, anual, de até 30% do contingente de cada nível, existente na data-base do respectivo processo de promoção.
O projeto também prevê alteração no processo de promoção dos AEVPs.
No projeto consta o reajuste na Gratificação por Comando de Unidades Prisionais – COMP, voltado para cargos de direção das unidades prisionais – e o reajuste do valor do adicional de periculosidade para servidores da atividade meio e da área de saúde.
DENONIMAÇÃO DA FUNÇÃO PERCENTUAIS
Diretor de Divisão 25,7%
Diretor de Serviço 13,8%
Chefe de Seção 7,4%
Encarregado de Setor 5,3%” (NR)
AEVPS acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, na seguinte conformidade:
DENONIMAÇÃO DA FUNÇÃO PERCENTUAIS
Diretor de Divisão 27,7%
Diretor de Serviço 17,5%
Chefe de Seção 7,9%” (NR)
A Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP será atribuída aos servidores que estejam no comando das coordenadorias mediante a aplicação do coeficiente de 26,24 sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV
O Adicional de Periculosidade será calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 sobre o valor da UBV,
ASP DE CLASSE I R$ 1.271,64
ASP DE CLASSE II R$ 1.373,37
ASP CLASSE III R$ 1.447,75
ASP DE CLASSE IV R$ 1.544,75
ASP DE CLASSE V R$ 1.648,25
ASP DE CLASSE VI R$ 1.758,68
ASP DE CLASSE VII R$ 1.876,51
AEVP
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
I R$ 1.060,44
II R$ 1.183,23
III R$ 1.317,86
IV R$ 1.468,09
V R$ 1.632,44
VI R$ 1.739,52
VII R$ 1.815,6 2
BICO LEGALIZADO
O governo também encaminhou a ALESP o projeto de lei que prevê a instituição da Diária Especial por Jornada, o famoso Bico Legalizado.
Segundo o projeto a Diária Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP será exclusiva aos ASPs.
A DEJEP compreende as atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais.
Segundo o projeto a atividade é facultativa aos ASPs, independentemente da área de atuação.
O valor unitário da DEJEP será calculado mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, na base de 8,0 (oito inteiros).
O pagamento da DEJEP será efetuado até o segundo mês subsequente ao do exercício da atividade extraordinária, observado o total de jornadas realizadas no mês.
A diária não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
No período em que o ASP estiver exercendo em jornada extraordinária terá direito ao auxílio-alimentação e o auxilio-transporte.
A continuidade do turno de serviço a que está sujeito o ASP, em decorrência da rotina de segurança, não ensejará o pagamento da DEJEP.
O ASP não poderá desenvolver as atividades pertinentes à jornada extraordinária de trabalho nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de licença-prêmio.