Grupo de trabalho encerra atividades de 2013
Encerrou no último dia 29 de novembro a série de reuniões do Grupo de Trabalho (GT) nomeado para construir uma proposta de marco regulatório nacional da profissão do agente penitenciários. O grupo de trabalho foi composto por técnicos do Ministério da Justiça; representantes do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP – e do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias – CNPCP; integrantes da sociedade civil; e por representantes dos servidores penitenciários indicados pelas Federações Sindicais. O SINDCOP participou das discussões, representado pelo vice-presidente Carlos Roberto Romacho.
Nos dias 14 e 15 de janeiro de 2014 haverá um novo encontro para a definição da melhor redação do pré-projeto de lei do executivo que será encaminhado para o Congresso Nacional. Neste mesmo encontro, os representantes dos trabalhadores (FEBRASP e FENASPEN) apresentarão para o Ministério da Justiça um texto de PEC que visa incluir a instituição administradora da execução penal (Departamentos Penitenciários), e seus servidores, no texto da Constituição Federal. Tudo isso sem perder de vista a luta pela PEC-308, que já tramita no Congresso Nacional.
Proposições aprovadas
Entre as proposições aprovadas no GT, algumas tiveram destaque, como: a que deve constar na regulamentação da profissão de agente penitenciário que a carreira é exclusiva de Estado, sendo vedada qualquer forma de privatização ou terceirizações destes serviços; que as atribuições dos agentes penitenciários se estendessem também para a fiscalização das penas restritivas de direito; que o ingresso na carreira deve ser de nível superior e exclusivamente por concurso público, com carga horária máxima semanal de 30 horas; com previsão de aposentadoria de 30 anos de contribuição, sendo 20 anos na função, sem limite mínimo de idade, com integralidade e paridade.
Também foi sugerido que a atual nomenclatura da profissão fosse substituída por outra que valorizasse mais este profissional da execução penal. Assim, de tantos outros apresentados, o nome de Oficial de Execução Penal foi considerado mais adequado pelo GT para referencia do servidor agente penitenciário de nível superior, com atribuições de segurança, fiscalização, custódia e gestão dos estabelecimentos penais.
A criação do marco regulatório nacional da carreira tem sido uma busca permanente da categoria que, a partir das intervenções em espaços de debate, como o CONASP, e a mobilização dos sindicatos em Brasília, tornaram possível a formação deste Grupo de Trabalho com a participação efetiva dos representantes dos agentes penitenciários.
Futuras atribuições do agente por campo:
CAMPO DE ALTERNATIVAS PENAIS
– Supervisionar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão (prestação de serviço à comunidade, monitoramento eletrônico, condicional, restrição de final de semana, saída temporária, entre outros), monitorando as medidas conforme determinação judicial, prestando informações às autoridades responsáveis e atuando em parceria com as equipes multidisciplinares.
CAMPO DE TRANSPORTE E ESCOLTA
– Escolta externa estadual e interestadual (audiências, saúde, jurídico, funeral, transferência, etc.) e interna;
– Fiscalizar as atividades de trabalho e educação externas da pessoa presa;
– Conduzir veículos de transporte para deslocamento de pessoas presas e para atendimento a serviços do sistema prisional;
CAMPO DE CUSTÓDIA INTERNA
– Realizar identificação dos visitantes das pessoas presas e outras pessoas que visitam a unidade prisional;
– Realizar identificação cadastral e controle dos presos;
– Conferência periódica da população carcerária;
– Realizar encaminhamentos para as assistências previstas na LEP;
– Acompanhar as atividades de trabalho e educação internas da pessoa presa;
– Verificar as condições física e estrutural de todas as instalações dos estabelecimentos prisionais;
– Assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos agentes e outros profissionais;
– Conferir, ao assumir o posto de trabalho, os materiais e a organização do local, informando à chefia imediata as eventuais irregularidades;
– Repassar, a quem assumir o posto de trabalho, informações relevantes do período anterior;
– Gerenciar a rotina de forma a promover a ocorrência das atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal;
– Realizar rondas periódicas;
– Realizar revistas nas celas e em outras instalações;
– Realizar revista pessoal;
– Realizar revista nos materiais, pertences e veículos;
– Atuar no sentido de coibir quaisquer práticas criminosas no âmbito da unidade penal;
– Apreender eventuais materiais ou objetos ilícitos no interior da unidade prisional, adotando medidas legais cabíveis;
– Atender e dar suporte a visitantes e voluntários;
– Elaborar projetos relacionados à custódia;
– Executar as medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, mandado de prisão e outras demandas judiciais;
– Observar, no ingresso da unidade, se as condições gerais de integridade física da pessoa presa estão em consonância com os laudos periciais, tomando as providências necessárias para não aceitar a entrada no caso de divergências.
– Cuidar da disciplina e segurança dos presos;
– Recolher e promover a guarda de pertences de presos, cuja proibição de ingresso na unidade é prevista em regulamento;
– Coordenar e fiscalizar a distribuição de refeições aos presos;
– Promover a alocação dos presos nas celas;
– Realizar a triagem inicial dos internos;
– Planejar e acompanhar atividades laborativas e recreativas dos detentos;
– Compor Comissão Técnica de Classificação, emitindo parecer sobre a conduta de presos e propondo medidas de interesse ao tratamento penal;
– Compor o Conselho Disciplinar e Comissão de Processo Disciplinar;
– Instruir servidores, colaboradores e presos sobre as normas de rotinas e procedimentos internos, previstas em regulamento;
– Atuar em situações de emergência, tais como fugas, motins, incêndios, rebeliões e outras assemelhadas;
– Observar o comportamento das pessoas presas para considerar abordagens de rotina, cooperando com o trabalho dos especialistas e a tomada de providências diversas;
– Colaborar na seleção de presos para participarem de projetos sociais;
– Mediar os conflitos de convivência entre as pessoas presas;
– Orientar as pessoas presas no processo de ambientação na instituição;
– Verificar o comportamento das pessoas presas, registrá-lo, emitir relatório de vida carcerária, propor medidas de mérito e outras ações;
CAMPO DE MEDIAÇÃO E INTERVENÇÃO
– Negociar e mediar de crises;
– Atuar de forma integrada com as demais forças públicas e da sociedade civil na intervenção de casos de crise;
CAMPO DE VIGILÂNCIA EXTERNA
– Realizar vigilância externa, incluindo as muralhas e guaritas dos estabelecimentos penais;
TODOS OS CAMPOS
– Participar de estudos e propor medidas que aprimorem o tratamento penal definido para cada detento(a);
– Realizar estudos e pesquisas relativos a problemas da execução penal e política criminal e penitenciária;
– Gerenciar equipes e informações pertinentes a sua atuação;
– Alimentar sistemas de informação, estatística e gestão sobre o sistema prisional, como INFOPEN, SISPEN e sistemas estaduais;
– Zelar pela manutenção, conservação e uso correto das instalações, aparelhos, instrumentos e outros objetos de trabalho;
– Zelar pela manutenção da disciplina e da segurança no estabelecimento prisional;
– Registrar ocorrência em formulário próprio;
– Elaborar relatórios diversos;
– Informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;
– Desenvolver ações de contenção e vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou a sua permanência em local diverso da unidade prisional;
– Atuar na fuga eminente e imediata;
– Atuar no planejamento de recaptura de fugitivos;
– Exercer atividades de corregedoria, inteligência e ensino;
– Executar outras tarefas correlatas à função, definidas em manual de atribuições e regimento do estabelecimento penal;
Futuras atribuições do agente por dimensão:
Justiça e Serviços
– Realizar identificação dos visitantes das pessoas presas e outras pessoas que visitam a
unidade prisional;
– Realizar encaminhamentos para as assistências previstas na LEP;
– Acompanhar as atividades de trabalho e educação internas da pessoa presa;
– Verificar as condições física e estrutural de todas as instalações dos estabelecimentos
prisionais;
– Assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos agentes e
outros profissionais;
– Conferir, ao assumir o posto de trabalho, os materiais e a organização do local,
informando à chefia imediata as eventuais irregularidades;
– Repassar, a quem assumir o posto de trabalho, informações relevantes do período
anterior;
– Gerenciar a rotina de forma a promover a ocorrência das atividades dirigidas à
reinserção social e ao tratamento penal;
– Atender e dar suporte a visitantes e voluntários;
– Elaborar projetos relacionados à custódia;
– Executar as medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, mandado de
prisão e outras demandas judiciais;
– Recolher e promover a guarda de pertences de presos, cuja proibição de ingresso na
unidade é prevista em regulamento;
– Coordenar e fiscalizar a distribuição de refeições aos presos;
– Planejar e acompanhar atividades laborativas e recreativas dos detentos;
– Compor Comissão Técnica de Classificação, emitindo parecer sobre a conduta de
presos e propondo medidas de interesse ao tratamento penal;
– Instruir servidores, colaboradores e presos sobre as normas de rotinas e
procedimentos internos, previstas em regulamento;
– Colaborar na seleção de presos para participarem de projetos sociais;
– Orientar as pessoas presas no processo de ambientação na instituição;
– Realizar estudos e pesquisas relativos a problemas da execução penal e política
criminal e penitenciária;
– Gerenciar equipes e informações pertinentes a sua atuação;
– Alimentar sistemas de informação, estatística e gestão sobre o sistema prisional, como
INFOPEN, SISPEN e sistemas estaduais;
– Zelar pela manutenção, conservação e uso correto das instalações, aparelhos,
instrumentos e outros objetos de trabalho;
– Registrar ocorrência em formulário próprio;
– Elaborar relatórios diversos;
– Informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de
trabalho;
– Exercer atividades de corregedoria, inteligência e ensino;
Controle e segurança
– Supervisionar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão (prestação de serviço à comunidade, monitoramento eletrônico, condicional, restrição de final de semana, saída temporária, entre outros), monitorando as medidas conforme determinação judicial, prestando informações às autoridades responsáveis e atuando em parceria com as equipes multidisciplinares.
– Escolta externa estadual e interestadual (audiências, saúde, jurídico, funeral, transferência, etc.) e interna;
– Fiscalizar as atividades de trabalho e educação externas da pessoa presa;
– Conduzir veículos de transporte para deslocamento de pessoas presas e para atendimento a serviços do sistema prisional;
– Realizar identificação cadastral e controle dos presos;
– Conferência periódica da população carcerária;
– Realizar rondas periódicas;
– Realizar revistas nas celas e em outras instalações;
– Realizar revista nos materiais, pertences e veículos;
– Realizar revista pessoal;
– Atuar no sentido de coibir quaisquer práticas criminosas no âmbito da unidade penal;
– Apreender eventuais materiais ou objetos ilícitos no interior da unidade prisional,
adotando medidas legais cabíveis;
– Cuidar da disciplina e segurança dos presos;
– Compor o Conselho Disciplinar e Comissão de Processo Disciplinar;
– Atuar em situações de emergência, tais como fugas, motins, incêndios, rebeliões e
outras assemelhadas;
– Verificar o comportamento das pessoas presas, registrá-lo, emitir relatório de vida
carcerária, propor medidas de mérito e outras ações;
– Realizar vigilância externa, incluindo as muralhas e guaritas dos estabelecimentos
penais;
– Zelar pela manutenção da disciplina e da segurança no estabelecimento prisional;
– Desenvolver ações de contenção e vigilância do preso durante o período de tempo no
qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou a sua permanência em
local diverso da unidade prisional;
– Atuar na fuga eminente e imediata;
– Atuar no planejamento de recaptura de fugitivos;
Proteção
– Participar de estudos e propor medidas que aprimorem o tratamento penal definido para cada detento(a);
– Negociar e mediar de crises;
– Atuar de forma integrada com as demais forças públicas e da sociedade civil na
intervenção de casos de crise;
– Mediar os conflitos de convivência entre as pessoas presas;
– Observar o comportamento das pessoas presas para considerar abordagens de rotina, cooperando com o trabalho dos especialistas e a tomada de providências diversas;
– Atuar em situações de emergência, tais como fugas, motins, incêndios, rebeliões e outras assemelhadas;
– Promover a alocação dos presos nas celas;
– Realizar a triagem inicial dos internos;
– Observar, no ingresso da unidade, se as condições gerais de integridade física da
pessoa presa estão em consonância com os laudos periciais, tomando as providências
necessárias para não aceitar a entrada no caso de divergências.