SAP tem 45 dias para cumprir determinação judicial
Liminar foi expedida em resposta a ação movida pela Defensoria Pública. Estado deve prover em 45 dias profissionais de saúde para 1,3 mil detentos. A Justiça concedeu uma liminar determinando que o Governo do Estado de São Paulo providencie mais profissionais de saúde para a Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto (SP).
A decisão foi expedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública em resposta a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado denunciando a falta de equipes médicas, nos parâmetros previstos em lei, para o atendimento dos 1,3 mil detentos da unidade. A decisão tem caráter provisório e a ação ainda está em andamento. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) não comentou o assunto.
No despacho de segunda-feira (25), o juiz Julio Cesar Spoladore Dominguez exigiu a implementação de duas equipes mínimas de saúde – cada uma formada por médico, dentista, enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem, nos termos da legislação estadual – no prazo de 45 dias a partir da intimação do Estado.
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Além de estar com quase o dobro de sua capacidade – 792 presos – a unidade prisional em Ribeirão conta apenas com seis profissionais de saúde: três auxiliares de enfermagem, dois enfermeiros e um cirurgião dentista vinculados à SAP, segundo apuração da Defensoria. Desde 2011, de acordo com a ação, a penitenciária não tem médico e não conta com plantonista no período da noite aos fins de semana, o que faz com que os detentos sejam encaminhados para a Santa Casa de Serrana (SP) em casos de urgência.
O juiz concorda que há riscos e gastos gerados pela falta de médicos, principalmente com relação ao deslocamento dos presos para fora da penitenciária. “O perigo especial da demora está patenteado, já que a manutenção da situação atual suprime direitos dos detentos; leva ao deslocamento de presos para fora da unidade prisional, trazendo custos de escolta, risco de fugas e perigo à população de um modo geral”, afirmou.
A liminar também exige que o Estado forneça todos os medicamentos necessários para o tratamento regular dos internos. Em caso de descumprimento, o órgão está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
Embora tenha sido acionada pela Defensoria Pública no caso, já que se beneficia do número populacional carcerário para obter repasses federais, a Prefeitura de Ribeirão Preto não foi obrigada pela liminar a prover as equipes médicas, pois o juiz entendeu que a inclusão do município, nesta fase do processo, é facultativa. “Inviável, assim, nesta fase processual, impor a obrigação pretendida”, argumentou Dominguez.
O juiz ainda afirmou que a decisão pode ser revertida a qualquer momento. A próxima fase da ação, que continua em andamento, é ouvir representantes do Estado, da Prefeitura e do Ministério Público.
Administração Penitenciária
A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo informou, em nota enviada por sua assessoria de imprensa, que somente se manifestará após tomar conhecimento da ação civil pública.
Ação civil pública
A Defensoria Pública ajuizou uma ação civil pública em 7 de novembro contra a falta de médicos e de profissionais de saúde para o atendimento dos detentos da Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto. Segundo dados da Defensoria, apurados por meio de inspeções realizadas com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a equipe responsável pelos atendimentos da população carcerária – atualmente composta por 1.357 internos, o dobro da capacidade – está com número abaixo que o recomendado.
De acordo com o Plano Nacional de Saúde, para cada 500 internos, é necessária uma equipe com médico, enfermeiro, dentista, psicólogo, assistente social, auxiliar de enfermagem e atendente de consultório dentário, com jornadas de 20 horas de trabalho semanais. Além disso, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social determina que as penitenciárias com mais de 1,2 mil presidiários devam ter ao menos duas equipes mínimas com médico e dentista, enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem.