SAP reabre inscrições para transferência de AEVPs para Ri
SAP reabre inscrições para transferência de AEVPs para o CDP de Riolândia
Foi reaberta inscrições para tranaferencias para Agentes de escolta e Vigilancia Penitenciaria para o Centro de Detenção Provisória de Riolandia.
Os interessandos deve fazer as inscriçoes no RH de sua Unidade Prisional.
Resolução SAP – 158, de 24-9-2013
Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória
de Riolândia, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o futuro Centro de
Detenção Provisória de Riolândia, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPT ESPECIAL, para o
Centro de Detenção Provisória de Riolândia, visando o preenchimento do quadro funcional da referida Unidade Prisional.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de
Transferência Especial – LPTE, os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, que contem, no mínimo, 6 meses de efetivo
exercício no cargo.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 (doze) meses no Município de Riolândia, terão prioridade na
transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º – A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º – Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º – As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo Único: o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º – O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Parágrafo Único: Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º – Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 001, de 16, publicada
em 17-04-2013.
Artigo 10º – As inscrições serão efetuadas no período de 26
de setembro a 02-10-2013.
Artigo 11º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
Publicação.