Sistema prisional está falido e precisa de mudanças, afirma deputado

Sistema prisional está falido e precisa de mudanças, afirm

Sistema prisional está falido e precisa de mudanças, afirma deputado

Reportagem especial, elaborada a partir de seminário sobre ‘Educação no Sistema Prisional’, promovido pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, analisa as medidas para recuperação dos detentos. A possibilidade de estudo e de profissionalização nos presídios é apontada como um dos principais fatores da reinserção dos presos na sociedade.

Antonio Araújo / Câmara dos Deputados

Educação Prisional

A Comissão de Educação reuniu especialistas para discutir a reinserção social dos detentos.

Hoje, a população carcerária do Brasil atinge um total de 574 mil pessoas, e metade é reincidente. Mas apenas 10% dos presidiários estudam. E pouco mais de 5% são analfabetos.

Esses dados foram divulgados por representantes do Ministério da Justiça durante seminário sobre ‘Educação no Sistema Prisional’, promovido pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, no final de abril.

Diante dessa realidade, o presidente do colegiado, deputado Glauber Braga (PSB-RJ), afirma que o sistema prisional brasileiro está fracassado e há necessidade urgente de mudanças.

Ele ressalta que a possibilidade de estudo e profissionalização é um caminho para a reintegração dos detentos à sociedade e a consequente diminuição da violência. “Se a sociedade brasileira quer enfrentar a questão da violência, não fazendo com que a espiral da violência cresça, a gente tem de criar mecanismos que sejam positivos no sentido de inclusão social”, destaca.

Segundo ele, “mesmo aquele que faz o discurso mais conservador, que não leve em consideração as questões relativas aos direitos da pessoa humana, esse também não quer que haja um aumento dos índices de criminalidade”.

O parlamentar observa que, “para enfrentar o aumento da violência, tem-se, necessariamente, que trabalhar as suas causas. Não se pode deixar de aplicar a educação em todas as faixas etárias, em todos os segmentos da sociedade que precisam estar inseridos. E as unidades prisionais têm seres humanos que precisam também de acolhimento e atendimento educacional”.

Dever do Estado
De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Esse dispositivo é parte de um conjunto de garantias, os direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. Na verdade, a Constituição não é a única a garantir a educação dos presos. Leis e outras normas também regulamentam este direito dos que estão privados de liberdade. É o caso da Lei de Execução Penal (7210/84), e resoluções do Conselho Nacional de Justiça e de Educação.

Mas o atendimento da demanda de educação nos presídios encontra entraves. Segundo dados do Ministério da Justiça, pouco mais de 58 mil, ou cerca de 10% dos presidiários do País estão estudando. Da população de cerca de 570 mil encarcerados, cerca de 30 mil são analfabetos. 61% sequer cumpriu a primeira etapa da educação.

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