Ação de Adicional Periculosidade

O adicional de periculosidade é concedido ao servidor da Administração Direta do Estado, pelo exercício, em estabelecimentos penitenciários e enquanto perdurar suas atividades (L.C. 315/83 – Arts. 1º e 3º; L.C. 808/96 – Art. 2º, II; L.C. 825/97 – Art. 2º).

O adicional de periculosidade é uma compensação financeira (no valor de 30% do salário base sem benefícios) dada para trabalhadores que estão expostos a algum tipo de atividade que oferece perigo ou risco de vida durante o exercício de suas funções.

Documentação necessária:

  • Procuração
  • Declaração de pobreza
  • Documento pessoal (RG e CPF)
  • Holerite
  • Concessão de tempo de serviço
  • Holerites 2012 a 2017
  • Declaração da unidade especificando as atribuições e tempo de serviço
  • Comprovante de residência

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