O adicional de periculosidade é concedido ao servidor da Administração Direta do Estado, pelo exercício, em estabelecimentos penitenciários e enquanto perdurar suas atividades (L.C. 315/83 – Arts. 1º e 3º; L.C. 808/96 – Art. 2º, II; L.C. 825/97 – Art. 2º).
O adicional de periculosidade é uma compensação financeira (no valor de 30% do salário base sem benefícios) dada para trabalhadores que estão expostos a algum tipo de atividade que oferece perigo ou risco de vida durante o exercício de suas funções.
Documentação necessária:
- Procuração
- Declaração de pobreza
- Documento pessoal (RG e CPF)
- Holerite
- Concessão de tempo de serviço
- Holerites 2012 a 2017
- Declaração da unidade especificando as atribuições e tempo de serviço
- Comprovante de residência