É certo que o §6º da Lei nº 11.125/02, estabelecia o prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar após a promulgação da referida lei, para inscrever os agregados previstos § 4º.
No entanto, com a promulgação da Lei nº 12.291/06 possibilitou-se, excepcionalmente inscrição após o decurso do prazo de 180(cento e oitenta) dias, desde que comprovada a real necessidade (baixa renda, doença grave…), bem como a interessada não for anteriormente inscrita nos quadros de beneficiários do IAMSPE ou tenha dele desistido.
Documentos necessários:
- Procuração
- Declaração de pobreza
- Documentos Pessoais do (a) agregado(a) (RG ou CNH)
- Documento pessoal do filiado (RG ou CNH)
- Se for aposentada tem que apresentar o comprovante de aposentadoria
- Se tiver problemas de saúde, os atestados médicos e laudos em relação a sua patologia
- Comprovante de residência
- Holerite