Ação de Inclusão no IAMSPE

É certo que o §6º da Lei nº 11.125/02, estabelecia o prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar após a promulgação da referida lei, para inscrever os agregados previstos § 4º.

No entanto, com a promulgação da Lei nº 12.291/06 possibilitou-se, excepcionalmente inscrição após o decurso do prazo de 180(cento e oitenta) dias, desde que comprovada a real necessidade (baixa renda, doença grave…), bem como a interessada não for anteriormente inscrita nos quadros de beneficiários do IAMSPE ou tenha dele desistido.

Documentos necessários:

  • Procuração
  • Declaração de pobreza
  • Documentos Pessoais do (a) agregado(a) (RG ou CNH)
  • Documento pessoal do filiado (RG ou CNH)
  • Se for aposentada tem que apresentar o comprovante de aposentadoria
  • Se tiver problemas de saúde, os atestados médicos e laudos em relação a sua patologia
  • Comprovante de residência
  • Holerite

Notícias relacionadas

Comissão aprova projeto que cria banco de dados nacional de vitimização, suicídio e doenças psicológicas dos profissionais de segurança pública

Governo fixa valor máximo para pagamento de bônus por resultados

Convênios com universidades estão disponíveis para filiados do Sindcop e seus dependentes