Para ASP’s e AEVP’s, ingressaremos com a ação caso os Adicionais de Tempo de Serviço não estejam incidindo sobre o Adicional de Insalubridade. O Adicional de Insalubridade não é verba eventual e, por isso, deve fazer parte da base de cálculo dos quinquênios. Para as demais categorias o advogado irá analisar no holerite as verbas que o quinquênio deve incidir.
Cada quinquênio deve corresponder, exatamente, a 5% (cinco por cento) de todos os rendimentos recebidos, ou seja, do valor global recebido, incluindo salário, as gratificações, e o adicional de insalubridade, salvo as verbas como diárias, ajuda de custo, auxílio transporte e etc, estas sim de caráter eventual.
Artigo 127 da Lei 10261/68 – O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.
Documentos necessários:
- Procuração
- Declaração de pobreza
- Documento pessoal (RG ou CNH)
- Comprovante de endereço
- Concessão de tempo de serviço
- Declaração de Unidade que conste quando incidiu o primeiro quinquênio
- Holerites últimos 4 anos ou RS e Senha
- Comprovante de residência
- Declara que não ingressou com este tipo de ação em outra oportunidade