A partir de 01/03/2013 para ASP e AEVP já incorpora os vencimentos, então não é necessário entrar com a ação, apenas é viável para outras áreas-meio.
Existe a Ação de sexta parte coletiva feita pelo SINDCOP ganha, com recurso apenas por conta de juros (STJ). Quem tem direito: se a pessoa passou a ter direito a sexta parte de 2005 a 01/03/2013, pois a ação coletiva foi ingressada em 2010.
A sexta-parte é uma vantagem pecuniária concedida aos servidores públicos que completam 20 anos de efetivo exercício. Prevista no artigo 129 da Constituição Estadual, a vantagem representa o acréscimo de 1/6 (um sexto) do valor calculado sobre os vencimentos integrais do servidor.
Incorpora-se aos vencimentos para todos os efeitos legais. A sexta-parte é concedida no dia seguinte à data em que completar 7300 dias de efetivo exercício, mesmo que não tenha feito requerimento (Com. CRHE 3, de 8/12/99, DOE de 9/12/99).
A sexta-parte será calculada na base de 1/6 (um sexto) sobre o valor dos vencimentos, observado o disposto nas legislações que regem classes / carreiras e demais vantagens aplicáveis.
O tempo de serviço público prestado até 20/12/84, à União, outros estados, municípios e suas autarquias poderá ser computado também para efeito da sexta-parte dos vencimentos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 437, de 23/12/85. Após 20/12/84, quando passou a vigorar o artigo 76 do Estatuto (com redação alterada pela LC nº 318/83) é data que a LC nº 437/85 estabeleceu para que fosse aplicado o disposto nesse artigo – somente poderá ser computado, para efeito de adicional, o tempo de serviço público prestado no Estado de São Paulo.
Documentos necessários:
- Procuração
- Declaração de pobreza
- Declaração da Unidade (quando ele começou a ganhar a sexta parte)
- Holerites (quando ele conseguiu a sexta parte até atualmente)
- Documento pessoal (RG ou CNH)
- Comprovante de residência