Essa ação poderá ser proposta através de Mandado de Segurança Preventivo para os filiados que ingressaram no serviço público anterior às Emendas Constitucionais n° 20/98 e 41/2003 para garantir o direito do servidor a época de sua aposentadoria de fazer jus a integralidade e paridade. Ou através de Mandado de Segurança Repressivo (com a negativo do pedido) para afim de determinar os proventos de aposentadoria a INTEGRALIDADE e, ainda, durante a manutenção, PARIDADE aos servidores da ativa, atendendo ao ordenamento constitucional.
Documentação necessária:
- Procuração
- Declaração de pobreza
- Documento pessoal (RG ou CNH)
- Certidão de tempo de serviço
- RG e CPF
- Último holerite
- Declaração da unidade quanto a concessão da aposentadoria
- Requerimento administrativo protocolado pedindo a concessão da aposentadoria com a condição de integralidade e paridade (elaborado pelo advogado)