Conforme dispõe o art. 6º da Lei 7.713/98, são isentos de pagar o imposto, os rendimentos recebidos por pessoas físicas nos seguintes casos: proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Entre as moléstias estão: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Documentos necessários:
- Procuração
- Declaração de pobreza
- Documento pessoal (RG ou CPF)
- Relatórios, declarações, atestados médicos
- Holerite
- Comprovante de residência