Isenção de Imposto de Renda

Conforme dispõe o art. 6º da Lei 7.713/98, são isentos de pagar o imposto, os rendimentos recebidos por pessoas físicas nos seguintes casos: proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Entre as moléstias estão: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Documentos necessários:

  • Procuração
  • Declaração de pobreza
  • Documento pessoal (RG ou CPF)
  • Relatórios, declarações, atestados médicos
  • Holerite
  • Comprovante de residência

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