Ingressaremos com a ação caso mesmo com os atestados médicos apresentados, os descontos salariais sejam feitos pela Administração. Os dias em aberto serão tidos como de “faltas injustificadas”, e continuarão sujeitos a descontos nos vencimento e bloqueio salarial do autor, bem como poderão acarretar em Procedimento Administrativo Disciplinar por Abandono de Cargo Público.
Lei n. 10.261/68, Art. 191. Ao funcionário que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício do cargo, será concedida licença, mediante inspeção em órgão médico oficial, até o máximo de 4 (quatro) anos, com vencimento ou remuneração.
Documentos necessários:
- Procuração
- Declaração de pobreza
- Recurso DPME
- Recurso hierárquico para a gestão
- Atestados médicos
- Relatórios do médico assistente
- Holerites onde ocorrerem descontos e último holerite
- Publicações no diário oficial
- Comprovante de residência
- Documento pessoal (RG ou CNH)