Em defesa ao servidor que sofrer PAD ou Sindicância por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Sindicância é um procedimento disciplinar para apurar e punir infrações funcionais mais leves. Aqui, as penas variam de uma simples repreensão até a suspensão de 90 dias.
O PAD é destinado para a aplicação de sanções mais graves, aqui as penas variam desde aquelas mais brandas como repreensão e suspensão até as de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria.
As penas de suspensão podem ser convertidas em multa, na proporção de 50%.
Documentos necessários:
- Procuração
- Notificação assinada pelo filiado
- Portaria
- Documento pessoal (RG e CPF)
- Verificar se a infração praticada está de acordo com a resolução do SINDCOP.