Ingressaremos com a ação quando o servidor foi informado pela autoridade coatora que “não possui o interstício mínimo para concorrer à classe imediatamente superior”, decorrente de descontos de dias por faltas médicas. Não há previsão legal para que as faltas médicas interrompam o tempo de efetivo exercício para efeito de participação em concurso de promoção, assim, os dias em que esteve ausente para consulta médica, devem ser considerados para o fim de classificação e inscrição no concurso, até porque, a norma legal não prevê a sua exclusão, logo o ingresso da ação judicial é para que os servidores sejam incluídos no concurso de promoção e posteriormente promovidos.
Documentos necessários:
- Procuração
- Declaração de pobreza
- Atestados médicos
- Última promoção
- Ficha de inscrição
- Documento pessoal (RG ou CNH)
- Holerite https://www.vibratorum.net
- Negativa da unidade com a data da ciência
- Comprovante de residência