Redução da Jornada (cônjuge, filho ou dependente com deficiência)

Ingressaremos com a ação para o servidor que possui cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência, a fim de que tenha sua jornada reduzida sem prejuízo dos vencimentos. Baseando-se no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e na Lei nº 13.370/16, que alterou o inciso III do art. 98 da Lei 8.112/90, que estende o direito jornada de trabalho reduzida nesses casos.

Documentos necessários:

  • Procuração
  • Declaração de pobreza
  • Documento pessoal do filiado (RG ou CPF)
  • Documento pessoal do cônjuge, filho ou dependente
  • Comprovante de residência
  • Holerite

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