Ingressaremos com a ação para o servidor que possui cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência, a fim de que tenha sua jornada reduzida sem prejuízo dos vencimentos. Baseando-se no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e na Lei nº 13.370/16, que alterou o inciso III do art. 98 da Lei 8.112/90, que estende o direito jornada de trabalho reduzida nesses casos.
Documentos necessários:
- Procuração
- Declaração de pobreza
- Documento pessoal do filiado (RG ou CPF)
- Documento pessoal do cônjuge, filho ou dependente
- Comprovante de residência
- Holerite