Redução de Classe

Ingressaremos com a ação quando o servidor REDUZIR de classe com a aposentação, tal propositura se baseia no art. 3º, da EC 47/05 quanto aos cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria, a exigência diz respeito exclusivamente ao tempo de efetivo exercício no CARGO, não fazendo qualquer referência à classe pertinente ao cargo. Assim visa CONDENAR a SPPREV – São Paulo Previdência, promover o cálculo da aposentadoria do Autor, considerando a Classe atual da Carreira ASP, com o pagamento dos valores devidos desde o dia do primeiro pagamento.

Mandado de Segurança: Prazo de 120 dias da publicação no diário oficial ou do efetivo recebimento do primeiro holerite da spprev.

Caso exceda o prazo de 120 dias, pode-se entrar com ação ordinária.

Pode-se ingressar também com Mandado de segurança preventivo para evitar que ocorra a redução, é necessária a cientificação por escrito do RH que a pessoa terá a classe reduzida.

Documentação necessária:

  • Procuração
  • Declaração de pobreza
  • Certidão de tempo de contribuição no INSS
  • Declaração que conste a última promoção de classe
  • Documento pessoal (RG ou CNH)
  • Dois últimos holerites antes de aposentar
  • Dois primeiros holerites pela SPPREV
  • DOE https://www.noktaseksshop.com

Notícias relacionadas

Comissão aprova projeto que cria banco de dados nacional de vitimização, suicídio e doenças psicológicas dos profissionais de segurança pública

Governo fixa valor máximo para pagamento de bônus por resultados

Convênios com universidades estão disponíveis para filiados do Sindcop e seus dependentes