Ingressaremos com a ação caso o servidor queira ser removido para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor, e caso esse pedido tenha sido negado administrativamente.
Dispõe o art. 130, da Constituição Paulista:
“Art. 130 – Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.”
No mesmo sentido, a Lei Estadual nº 10.261/68, em seu art. 234, estabelece:
“Art. 234 – Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga. ”
Documentos necessários:
- Procuração
- Declaração de pobreza
- Certidão de casamento
- Processo administrativo do requerimento da transferência
- Documento pessoal de ambos
- Holerite atualizado
- Comprovante de residência
- https://www.seksshopistanbul.net
Ingressaremos com a ação caso o servidor queira ser removido para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor, e caso esse pedido tenha sido negado administrativamente.
Dispõe o art. 130, da Constituição Paulista:
“Art. 130 – Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.”
No mesmo sentido, a Lei Estadual nº 10.261/68, em seu art. 234, estabelece:
“Art. 234 – Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga. ”
Documentos necessários:
- Procuração
- Declaração de pobreza
- Certidão de casamento
- Processo administrativo do requerimento da transferência
- Documento pessoal de ambos
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