Resolução ajusta normas para LPT e LPTR

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

O Diário Oficial publicou a Resolução SAP nº 112/2022, que dispõe sobre a transferência a pedido dos servidores pertencentes à carreira de policiais penais ASP e AEVP, entre unidades prisionais, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Segundo a resolução, a SAP considera a necessidade de adequar as regras de transferência a pedido com vistas a harmonizar os interesses organizacionais com os anseios do ASP e do AEVP “tendo por objetivo atender ao interesse pessoal destes servidores, respeitados os preceitos da política de movimentação entre as unidades prisionais, propiciando melhores condições de trabalho”, descreve.

As transferências a pedido – de que tratam a Lei Complementar nº 898/2001, Lei Complementar nº 959/2004, ambas com redação dos artigos 2º e 4º, da Lei Complementar nº 1.060/2008 – serão processadas por meio da Lista Prioritária de Transferência (LPT) e da Lista Prioritária de Transferência Regional (LPTR), que funcionarão de forma integrada.

A publicação destaca que o gerenciamento da LPT e da LPTR ficará a cargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP) do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos (CPGRH) do Departamento de Recursos Humanos (DRHU).

Poderão se inscrever na LPT quem contar, no mínimo, com seis meses de efetivo exercício no cargo. “Os servidores da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que se encontram aguardando escolha de vagas, e que tenham no mínimo 06 (seis) meses de efetivo exercício, poderão se inscrever na LPT, porém a transferência estará condicionada ao exercício em definitivo em unidade prisional e somente ocorrerá após a escolha de vagas, que se concretizará por meio de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE”, diz o documento.

Os interessados devem realizar cadastro de inscrição junto ao sistema mediante criação de senha de acesso. O servidor poderá indicar até três unidades, sendo permitida a escolha de diferentes coordenadorias. “Não haverá ordem de preferência na escolha das unidades de que trata o parágrafo anterior, podendo o servidor ser transferido para qualquer uma das unidades escolhidas, respeitado o número de vagas oferecidas e a classificação do servidor na lista”.

Conforme a publicação, o servidor poderá alterar as opções indicadas, no entanto, passará a ocupar a última posição da lista referente a nova opção.

Sobre a efetivação da transferência, o servidor ficará condicionado a conveniência administrativa, observada a defasagem existente no quadro das unidades envolvidas, não sendo permitido que seja excedido o número necessário de servidores nas unidades, salvo a critério da Administração.

Nos casos em que o servidor estiver respondendo sindicância, serão submetidos à análise da chefia de gabinete. A transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Os procedimentos administrativos de que tratam os §§ 1º e 2º, deste artigo, não serão considerados nas seguintes situações:

I – enquanto não for editada a portaria de instauração pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado (N.R);

II – nos casos em que a sindicância for suspensa em razão da aplicação do disposto nos artigos 267-N a 267-P, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

De acordo com o Artigo 13 da publicação, “concretizado o ato de transferência não será aceita, sob hipótese alguma, solicitação de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo previsto no artigo 17 desta resolução”.

A Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE) será instituída mediante resolução do titular da pasta por meio da qual serão estabelecidos os critérios e regras atinentes a sua operacionalização. A LPTE prevalecerá sobre a LPT e LPTR.

É importante destacar que, de acordo com o artigo 15, a transferência dos servidores da classe dos AEVPs para unidades que realizam as atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, fica condicionada a apresentação do certificado de conclusão do curso de segurança na área externa.

O secretário do Sindcop, Carlos Neves, aponta que, em virtude das alterações das normas, caso alguém se sinta prejudicado, deve procurar o Departamento Jurídico para uma consulta.

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