Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
A busca pelo fim do “confisco” das aposentadorias e pensões dos servidores públicos de São Paulo ganhou um novo aliado. É o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/22, de autoria coletiva de deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
“Artigo 1º – Fica revogado o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020”, descreve o documento.
Conforme o documento, a Lei Complementar nº 1.354 – que dispõe sobre as aposentadorias e pensões servidores públicos – promoveu, em seus artigos 30 e 31, um significativo conjunto de alterações na disciplina contida nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 1.012/2007, acerca da contribuição devida para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, e pelos aposentados e pensionistas.
O projeto visa “única e especificamente, à revogação do § 2º do artigo 9º da LC nº 1.012, de 2007, que ordena que, havendo déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição previdenciária devida por seus aposentados e pensionistas incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere um salário mínimo nacional”, relata a justificativa da proposta.
O texto aponta ainda que, passados mais de dois anos do início dos descontos, é forçoso reconhecer que a aplicação da norma produziu um considerável custo social aos milhares de aposentados e pensionistas. “A nosso sentir, a eliminação desse custo social, com a maior brevidade possível, justifica, por si só, a abolição da regra inserta no já mencionado § 2º, cabendo a esta Casa de Leis atender aos numerosíssimos reclamos que neste sentido, justa e legitimamente, têm feito aposentados e pensionistas de todo o Estado, bem como suas entidades representativas”. Entre as entidades, está o Sindcop.
Um dos deputados autores do PLC 43/22, é Carlos Giannazi (PSOL), que disse em suas redes sociais que o projeto ainda tem um caminho a percorrer. “Agora, será distribuído para as comissões, se aprovado em todas, estará pronto para ser votado. Após a votação terá que ser sancionado pelo governador”, destacou o deputado.
Aposentados e pensionistas do Estado foram prejudicados pela imposição do Decreto 65.021, do ex-governador João Doria. O decreto do ex-tucano impôs descontos de 12% a 14% nas aposentadorias e pensões com valor acima do salário mínimo e abaixo do piso do INSS.
A taxação imposta pelo ex-governador ocorreu após a aprovação da reforma da Previdência paulista, em março de 2020. Vale lembrar que, na época, o atual governador Rodrigo Garcia era vice-governador. Hoje, governador, Garcia continua mantendo o decreto imposto por Dória.
Desde então, aposentados e pensionistas, realizaram diversas mobilizações presenciais e nas redes sociais em protesto aos prejuízos gerados pelo decreto do então governador.
Outro aliado contra o confisco
A luta de aposentados e pensionistas também tem como aliado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 22/2020, que pede a revogação do Decreto 65.021. O projeto é de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL) e já foi aprovado pela Comissão de Finanças da Alesp, no entanto, aguarda votação em plenário.
Para o Sindcop
O presidente do Sindcop, Gilson Pimentel Barreto, falou sobre a importância do PLC e também do PDL para colocar fim ao confisco. “São duas vias distintas de ataque. O PLC querendo reformar a lei, fazendo a revogação de um parágrafo e o PDL pedindo que revogue o decreto que regulamentou a lei. São dois atos distintos”, explicou.
O presidente destacou que a revogação do decreto é exclusiva do governador e seria uma coisa mais simples. “Embora exista a previsão na lei, foi regulamentado por um decreto e se esse decreto fosse revogado, e isso é iniciativa do Executivo, já poderia ter sido feito há muito tempo. Já o PLC tem um rito a ser seguido”, disse Barreto.
O sindicalista também fez apontamentos sobre o caráter do projeto. “Não sabemos se o projeto tem vício de iniciativa. Por exemplo, como versa de orçamento, se esse projeto na essência poderia partir do Legislativo, ou se uma propositura dessa teria que vir do Executivo. Se tiver um vício de iniciativa, o governo atual pode até sancionar, mas também pode ter brechas para o governo entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade por vício de iniciativa”.
Barreto alertou que é necessário ter cautela. “Por precaução, precisamos analisar bem o jogo, penso pode até ser mais uma manobra de apoio político. Infelizmente não vejo boas intenções, até porque a maioria da Assembleia é pró-governo”, finalizou o presidente do Sindcop.