Governador sanciona lei que acaba com descontos nos salários de aposentados e pensionistas

Carlos Vítolo Imprensa Sindcop Após dois anos de descontos e prejuízos no bolso de aposentados e pensionistas, o governador Rodrigo Garcia sancionou na tarde desta sexta-feira (4) a lei que coloca fim à contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do Estado. A informação foi publicada pelo governo. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na noite do último dia 25, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/22, de autoria coletiva dos deputados. Com a sanção, fica revogada a contribuição previdenciária de servidores e pensionistas que recebem até R$ 7.087,22, valor do teto salarial do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Os descontos foram implantados no governo João Doria (na época PSDB) e por seu vice, Rodrigo Garcia (PSDB), atual governador, que até então vinha mantendo os descontos. “Eu sanciono este projeto, que vale a partir de 1º de janeiro. Em 2019, São Paulo aprovou uma nova regra previdenciária que está valendo, e apenas o que não existe mais nessa regra é o desconto de quem ganha abaixo do teto. Para o restante, continua valendo a nova previdência do Estado de SP”, disse Garcia ao sancionar a lei. Segundo o governo, cerca de 420 mil beneficiários, aposentados e pensionistas civis, serão contemplados a partir de janeiro de 2023. Projeto propõe devolução de descontos indevidos a aposentados e pensionistas Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), que visa declarar indevidos os valores previdenciários descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas, decorrentes da declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado. O texto destaca que a propositura insere no ordenamento legal a devolução dos valores previdenciários descontados com base na declaração de déficit atuarial. O documento propõe ainda que aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, fiquem isentos de contribuição social, inclusive os que fazem parte de autarquias e fundações, do Poder Judiciário, Legislativo, universidades, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, cujos proventos sejam inferiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social. Conforme a proposta de Giannazi, essa decisão executiva possui uma divergência na interpretação da norma. “Ou o regime de SPPrev está deficitário – e para isso é necessário uma auditoria profunda nas contas do instituto, para saber o que acontece com o patrimônio de décadas de contribuição – ou é meramente uma previsão de futuras medidas a serem tomadas, caso o déficit se verifique”, aponta. “Apresentamos esta propositura para conceder a isenção da contribuição social aos aposentados e pensionistas do Estado cujos proventos sejam inferiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, relata o deputado.

Diário Oficial publica lista final da promoção por merecimento

Carlos Vítolo Imprensa Sindcop A Comissão de Promoção da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (4), a lista final classificatória de promoção por merecimento, referente a 2021, para os policiais penais – agentes de segurança penitenciária (ASP). De acordo com a publicação, o total é de 1851 policiais penais, sendo 488 de classe II, 400 de classe III, 474 de classe IV, 298 de classe V e 191 de classe VI. Na na lista anterior, publicada no dia 11 do mês passado, a publicação destacou que seriam aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar n° 959/2004, alterada pela Lei Complementar nº 1.060/2008, e no Decreto nº 50.820/2006. Os recursos deveriam ter sido interpostos junto ao presidente da comissão no prazo de cinco dias úteis. Confira a lista no Dário Oficial. COMISSÃO DE PROMOÇÃO – EDITAL CP nº 005 DE 3-11-2022 – ASP À vista dos recursos deferidos, constantes do Edital CP nº 003/2022, a Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP nº 070, de 10, publicada em 11/06/2022, REPUBLICA as listas classificatórias gerais, das classes II e V, dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária inscritos no Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2021, de que trata o artigo 10 da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008, destacando os servidores classificados, por classe, dentro do limite de promoção, estipulado no dispositivo legal acima mencionado. Comunica ainda que: 1 – ficam mantidas as listas classificatórias gerais, das classes III, IV e VI dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, publicada por meio do Edital CP nº 02, em 11/10/2022. 2 – nos termos do § 4º do artigo 11 do Decreto nº 50.820, de 23/05/2006, não caberá recurso das presentes listas classificatórias.

Deputado Giannazi propõe devolução de descontos indevidos a aposentados e pensionistas

Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), que visa declarar indevidos os valores previdenciários descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas, decorrentes da declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado. O texto destaca que a propositura insere no ordenamento legal a devolução dos valores previdenciários descontados com base na declaração de déficit atuarial. O documento propõe ainda que aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, fiquem isentos de contribuição social, inclusive os que fazem parte de autarquias e fundações, do Poder Judiciário, Legislativo, universidades, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, cujos proventos sejam inferiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social. Os descontos tiveram início com a reforma da previdência estadual, em 2020, com o Decreto 65.021, implantado pelo ex-governador João Doria (na época PSDB) e seu vice, atual governador, Rodrigo Garcia (PSDB). O governo determinou a cobrança de percentuais de contribuição de proventos e aposentadorias entre um salário mínimo e o teto de contribuição do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Segundo o governo, o fundamento está previsto da LC 1012/2007, alterada pela LC 1354/2020, por decretar a existência de déficit atuarial. Conforme a proposta de Giannazi, essa decisão executiva possui uma divergência na interpretação da norma. “Ou o regime de SPPrev está deficitário – e para isso é necessário uma auditoria profunda nas contas do instituto, para saber o que acontece com o patrimônio de décadas de contribuição – ou é meramente uma previsão de futuras medidas a serem tomadas, caso o déficit se verifique”, aponta. Apesar da divergência, a São Paulo Previdência (SPPrev), passou a descontar a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, incidindo, de forma adicional, sobre o montante dos proventos por meio da aplicação de alíquotas progressivas. “Apresentamos esta propositura para conceder a isenção da contribuição social aos aposentados e pensionistas do Estado cujos proventos sejam inferiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, relata o deputado. PLC aprovado pela Alesp aguarda sanção Aprovado pela Assembleia Legislativa na noite do dia 25 do mês passado, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/22, de autoria coletiva dos deputados, aguarda a sanção ou veto do governador. Se sancionada, a medida passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A proposta revogou o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012/2007, que aponta que, havendo déficit atuarial, a contribuição previdenciária devida por seus aposentados e pensionistas incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões. Deputado falou sobre o assunto na Rádio Sindcop O programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, recebeu o deputado Carlos Giannazi para entrevista na última sexta-feira (28). A entrevista foi conduzida pelo jornalista Carlos Vítolo, e contou com a participação do presidente do Sindcop, Gilson Barreto, do secretário, Carlos Neves, e diretor da subsede de Ribeirão Preto, Eliseu Carlota. Giannazi falou sobre a aprovação do PLC 43/22. Assista a entrevista na íntegra.