Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), que visa declarar indevidos os valores previdenciários descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas, decorrentes da declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado.
O texto destaca que a propositura insere no ordenamento legal a devolução dos valores previdenciários descontados com base na declaração de déficit atuarial.
O documento propõe ainda que aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, fiquem isentos de contribuição social, inclusive os que fazem parte de autarquias e fundações, do Poder Judiciário, Legislativo, universidades, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, cujos proventos sejam inferiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social.
Os descontos tiveram início com a reforma da previdência estadual, em 2020, com o Decreto 65.021, implantado pelo ex-governador João Doria (na época PSDB) e seu vice, atual governador, Rodrigo Garcia (PSDB). O governo determinou a cobrança de percentuais de contribuição de proventos e aposentadorias entre um salário mínimo e o teto de contribuição do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Segundo o governo, o fundamento está previsto da LC 1012/2007, alterada pela LC 1354/2020, por decretar a existência de déficit atuarial.
Conforme a proposta de Giannazi, essa decisão executiva possui uma divergência na interpretação da norma. “Ou o regime de SPPrev está deficitário – e para isso é necessário uma auditoria profunda nas contas do instituto, para saber o que acontece com o patrimônio de décadas de contribuição – ou é meramente uma previsão de futuras medidas a serem tomadas, caso o déficit se verifique”, aponta.
Apesar da divergência, a São Paulo Previdência (SPPrev), passou a descontar a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, incidindo, de forma adicional, sobre o montante dos proventos por meio da aplicação de alíquotas progressivas.
“Apresentamos esta propositura para conceder a isenção da contribuição social aos aposentados e pensionistas do Estado cujos proventos sejam inferiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, relata o deputado.
PLC aprovado pela Alesp aguarda sanção
Aprovado pela Assembleia Legislativa na noite do dia 25 do mês passado, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/22, de autoria coletiva dos deputados, aguarda a sanção ou veto do governador. Se sancionada, a medida passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
A proposta revogou o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012/2007, que aponta que, havendo déficit atuarial, a contribuição previdenciária devida por seus aposentados e pensionistas incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões.
Deputado falou sobre o assunto na Rádio Sindcop
O programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, recebeu o deputado Carlos Giannazi para entrevista na última sexta-feira (28).
A entrevista foi conduzida pelo jornalista Carlos Vítolo, e contou com a participação do presidente do Sindcop, Gilson Barreto, do secretário, Carlos Neves, e diretor da subsede de Ribeirão Preto, Eliseu Carlota. Giannazi falou sobre a aprovação do PLC 43/22. Assista a entrevista na íntegra.