Laudo psicológico e teste de capacidade de tiro não são mais exigidos dos policiais penais pela PF, diz diretor do Sindcop
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Mesmo após o reconhecimento constitucional da Polícia Penal, ocorrido em dezembro 2019, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, que incorporou a categoria no artigo 144 da Constituição, algumas delegacias da Polícia Federal ainda continuavam pedindo os laudos para aquisição, transferência e renovação de porte de arma.
A informação é do representante do Sindcop, Almostante Aparecido Leite de Albuquerque, que fez várias diligencias junto à Delegacia Regional da Polícia Federal de Bauru, e solicitou a regularização em todas as demais delegacias.
Graças ao empenho do representante do Sindcop, a Superintendência da Policia Federal acabou regularizando a norma por meio de um comunicado interno e, ao tirar o Certificado de Registro (CRAF), não se exige mais dos policiais penais a apresentação de laudo de aptidão psicológica e atestado de capacidade técnica.
“Foi com muita insistência que o problema foi resolvido. Agradeço a Superintendência da Policia Federal e a presteza com que fomos atendidos” disse Almostante.
A entrega de documentos junto à Polícia Federal é feita pelo portal www.gov.br. O interesssado deve criar uma conta no portal.
Documentos necessários
– Cópia do RG (renovada nos últimos 5 anos, se tiver mais de 10 anos deve anexar junto a carteira de habilitação);
– Cópia da funcional (qualquer modelo);
– Cópia do holerite do mês atual;
– Cópia do comprovante de endereço (água/luz/telefone), em nome do requerente. Caso o endereço esteja em nome do cônjuge deve anexar certidão de casamento. Caso esteja em nome dos pais incluir certidão de nascimento ou contrato de locação do imóvel.
Conforme o representante do Sindcop, após o encaminhamento dos documentos, os interessados devem entrar em contato com a Delegacia da Polícia Federal de sua região para confirmar se a os documentação está correta ou se é necessário a apresentação dos documentos para conferência na delegacia.
Ainda segundo o representante do Sindcop, o policial penal está isento de pagamento da taxa de aquisição, transferência e renovação. Aponta ainda que, no caso de aposentados, para continuar tendo o direito de aquisição, transferência e renovação, deverá pagar uma taxa, que atualmente é de R$88,00.
As mudanças estão na instrução normativa nº 201-DG/PF, de 9 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.