VANGUARDA DA APOSENTADORIA ESPECIAL: O diferencial da ação do Sindcop propôs que, tendo o (a) servidor (a) 25 anos de efetivo exercício na atividade, já se pode adquirir o direito a aposentadoria e, conjuntamente, caso não queira se aposentar, também o direito ao abono de permanência.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Em ação proposta pelo Departamento Jurídico, o Sindcop assegurou na Justiça, para uma filiada da instituição, o direito a aposentadoria especial com proventos integrais e com as regras de paridade aos servidores da ativa.
A decisão judicial também determinou que, caso a filiada do Sindcop continue exercendo suas funções, que lhe seja concedido o abono de permanência até a sua efetiva inatividade.
A policial penal, que trabalha na penitenciária Martinópolis (não citamos nome por questões de segurança), já constava, em janeiro de 2022, com mais de 27 anos de efetivo exercício público. “No caso dos autos a impetrante é ASP, exercendo exercício público atividade de natureza insalubre por mais de 25 anos”, aponta a ação.
A atividade exercida pelos policiais penais é desgastante e considerada de alto risco. Além de manter contato com detentos de diversos graus de periculosidade, conforme destaca a ação, a grande maioria dos policiais penais não contam com Equipamento de Proteção Individual (EPI), “bem como os presídios do país são campeões de: Aids; Tuberculose; surto de sarna e doenças infectocontagiosas, agora sem falar do surto alarmante COVID-19”, destaca a ação.
O Sindcop, pensando em todos esses agravantes que prejudicam a saúde e o exercício profissional dos policiais penais, foi pioneiro em ingressar na Justiça para garantir o direito a aposentadoria especial dos seus filiados.
Na ação ingressada pelo Sindcop, o Departamento Jurídico aponta que o benefício da aposentadoria especial no Estado de São Paulo, está regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta da São Paulo Previdência (SPPrev) e que exige laudo técnico para a instrução do processo. Com isso, a filiada requereu junto a diretora do Núcleo Pessoal, tanto o laudo técnico quanto o laudo perfil profissiográfico previdenciário, no entanto, foi fornecido apenas o laudo de insalubridade. Como a filiada solicitou por diversas vezes a aposentadoria, mas sem sucesso, se caracterizou a omissão da autoridade coatora.
“A Impetrante entende que a demora na apreciação do processo administrativo tem violado o seu direito líquido e certo, na medida em que nos termos do art.5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, de forma que a demora em questão nitidamente desborda da garantia constitucional de celeridade procedimental e de razoável duração das solicitações administrativas por parte dos administrados”, argumenta o Jurídico do Sindcop.
Na decisão, a Justiça aponta que não pode o servidor público ter seu direito de aposentaria negado em razão do não atendimento pela própria Administração, que tem o dever de elaborar o laudo. Relata ainda que, quanto a aposentadoria especial de servidores públicos, se trata de matéria com jurisprudência consolidada. No caso dos agentes de segurança penitenciária, a decisão destaca que se trata de cargo com atividades que implicam exposição a alto risco de comprometimento da integridade física.
O presidente do Sindcop, Gilson Pimentel Barreto, explicou à reportagem que a origem da ação se deu depois de vários mandados de injunção que o Sindcop começou a propor logo após a regulamentação da aposentadoria especial pelo governo de São Paulo. “Postulamos por anos essa aposentadoria especial junto ao governo e num determinado momento, o governo de São Paulo acabou por nos conceder a aposentadoria especial de São Paulo. A lei dizia que você deveria ter pelo menos 20 anos de trabalho efetivo na carreira e no mínimo 10 anos fora”, disse o presidente.
Para Barreto, foi uma uma vitória, pois era uma pauta da categoria, no entanto, ele explicou que veio o decreto de regulamentação e que o benefício da aposentadoria especial seria pela média. “A aposentadoria especial é composta de dois requisitos: o tempo e o benefício. O tempo a menor, e o benefício que nós sempre pleiteamos, que é a integralidade e a paridade. Mas, com o decreto regulamentador, o governo da época trouxe no seu bojo que o benefício dessa aposentadoria especial seria pela média. Ele trouxe uma lei federal (10.887), e que daria a nós a aposentadoria especial com menos tempo de trabalho, mas também com salário menor, feito do benefício a média”, disse.
Neste caso, não contente com essa regulamentação, o Sindcop começou a ingressar na Justiça com mandados de injunção. “No nosso caso tínhamos essa lei específica e não comtemplava o que pedíamos. Começamos a fazer esses mandados de injunção pedindo que a regulamentação se desse com base no tempo ficto da insalubridade, pois o governo de São Paulo quando regulamentou, o fez com o tempo ficto na atividade de risco”, disse o presidente do Sindcop.
Ao mesmo tempo, outros estados também começaram a ingressar na Justiça com mandados de injunção pedindo a aposentadoria especial, por entenderem que a atividade é insalúbre. Barreto disse que “esses vários mandados de injunção no STF resultaram na súmula vinculante 33, que dizia que era direito dos servidores penitenciários e que era só ingressar no Estado e pedir. Mas o Estado de São Paulo continuou não cumprindo essa determinação da súmula vinculante 33”.
O presidente do Sindcop apontou que a instituição continuou a distribuir mandados de injunção, até que, em deteminado momento, o STF convocou procuradores-gerais dos estados e manifestou que não queria mais aquele tipo de ação. Ele explicou que “o procurador-geral do Estado de São Paulo, em conversa com o Departamento de Recursos Humanos e a São Paulo Previdência (SPPrev), disse que era para se adequar o Estado à súmula vinculante 33. Dessa conversa resultou uma instrução conjunta do Recursos Humanos e SPPrev. Essa instrução normativa diz que o Estado teria que se aquedar para regulamentar o perfil profissiográfico previdenciário e esse documento seria disponibilizado para os servidores, para que, quando atingissem 25 anos de efetivo exercício, que requeressem o direito a aposentadoria, sem precisar ingressar com ação judicial. Você tinha a opção de se aposentar ou permanecer em atividade, mas já recebendo o abono permanência”.
Por fim, o sindicalista falou sobre o diferencial da ação proposta pelo Sindcop. “Nosso pedido foi de que, a apartir do momento que o servidor tenha 25 anos de efetivo exercício na atividade, ele já poderia adquirir o direito a aposentadoria e, conjuntamente, se não quisesse se aposentar, o direito ao abono de parmanência. Então, por isso, diferencial dessa ação do Sindcop. Essa nossa ação nasceu dessa luta e tem, portanto, tem esse histórico”, finalizou Barreto.
Um Departamento Jurídico de excelência e especializado
O Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Eduardo Piotto, destacou o trabalho desenvolvido pelo Departamento Jurídico da instituição em defesa dos seus filiados.
“É com grande prazer que a gente vê mais uma decisão favorável do trabalho de excelência do Jurídico do Sindcop. Confie no sindicato, temos a luta e paralelo a isso temos um jurídico muito forte e especializado”, disse Piotto.
O diretor também lembrou que o Sindcop trabalha arduamente fazendo estudo de ações em benefício de seus filiados. “E essa é mais uma ação nova que vencemos, um tipo de ação diferente, e os nossos filiados podem contar conosco”, finalizou o sindicalista.
Vale lembrar que, por meio do Departamento Jurídico, o Sindcop disponibiliza aos seus filiados, uma série de ações que podem ser ingressadas na Justiça para fazer valer os direitos dos policiais penais e demais trabalhadores do sistema prisional.
Muitas vezes, os servidores têm seus direitos retirados e somente são reconquistados por meio de ações propostas na Justiça pelo Jurídico do Sindcop. As garantias do trabalhador estão previstas na Constituição Federal de 1988, que inclusive, entre os princípios, estão a dignidade humana e a valorização do trabalho.