Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
O governo do Estado autorizou a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) a adotar as providências necessárias para o pagamento das despesas referentes à DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário) pelos policiais penais em 2023. A autorização foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14).
De acordo com a publicação, estão autorizadas 562 DEJEPs por dia, totalizando 16.860 ao mês, observadas as disponibilidades orçamentário-financeiras e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares. A quantidade de diárias disponibilizadas é exatamente a mesma autorizada para 2022.
Em 2022 o valor da DEJEP foi de R$255,76. O reajuste é feito pelo valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Vale lembrar que, pela primeira vez, a autorização para a DEJEP foi concedida ainda no mês de dezembro, o que normalmente, em anos anteriores, ocorria somente entre os meses de fevereiro ou março.
Resolução altera procedimentos administrativos sobre DEJEP
Recentemente a publicação da Resolução SAP 33/2022, alterou e acrescentou dispositivos na Resolução SAP nº 161, de 12 dezembro de 2017 (retificada em 20 de janeiro de 2018), que disciplina critérios e procedimentos para fins de concessão da DEJEP.
Conforme a publicação, para os policiais penais ASP e AEVP, desenvolverem as atividades, não poderão, no mês anterior ao da chamada:
I – registrar falta injustificada;
II – estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar; ou
III – estar cumprindo penalidade em decorrência de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
O § 4º aponta que as informações para os fins de comprovação serão fornecidas pelo Núcleo de Pessoal da unidade prisional.
A publicação acrescenta ao artigo 4º da Resolução SAP nº 161, o §3º- A, apontando que, o procedimento administrativo de que trata o inciso II, do parágrafo anterior não será considerado nas seguintes situações:
I – enquanto não for editada a portaria de instauração pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado;
II – quando for suspenso em razão da aplicação do disposto nos artigos 267-N a 267-P, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
O Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop explica que, a partir da edição da resolução, o prazo para a pessoa ser prejudicada pela administração, passa a ser da edição da portaria pelo procurador da PGE. “Corrige em parte, pois ainda não concordamos com isso, mas já é uma evolução. Não concordamos porque a pessoa está sendo punida previamente em não fazer DEJEP. É uma punição prévia, por isso não concordamos”, ressaltou Piotto.
O sindicalista explica que poderiam evitar prejudicar os servidores. “Para ficar menos prejudicial, o melhor seria no momento em que o funcionário fosse citado pela portaria da PGE, e não no momento que ela é editada, pois, se demorar três meses, e o funcionário não foi citado ainda, então, automaticamente, a gente entende que não estaria respondendo processo. Seria menos prejudicial”, finalizou o diretor do Sindcop.