Carlos Vítolo
Da Redação SINDCOP
A São Paulo Previdência (SPPrev) publicou no Diário Oficial a Portaria SPPREV nº 44/2023, que trata da atualização dos índices de reajuste anual dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos servidores.
A portaria foi publicada nesta terça-feira (10), entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Conforme a SPPrev, o reajuste será aplicado a partir da folha de pagamento de janeiro, com crédito no quinto dia útil de fevereiro de 2023.
O órgão também destaca que os percentuais divulgados não se aplicam aos beneficiários que fazem jus à paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões em relação aos servidores ativos.
Confira abaixo a tabela do percentual de reajuste, de acordo com a data de início do benefício.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO E REAJUSTE (%)
- Até janeiro de 2022: 7,32%
- Em fevereiro de 2022: 6,53%
- Em março de 2022: 5,58%
- Em abril de 2022: 4,24%
- Em maio de 2022: 2,58%
- Em junho de 2022: 2,15%
- Em julho de 2022: 1,87%
- Em agosto de 2022: 1,71%
- Em setembro de 2022: 1,59%
- Em outubro de 2022: 1,47%
- Em novembro de 2022: 1,01%
- Em dezembro de 2022: 0,54%
O valor divulgado tem como base o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, que serve de referência para a correção dos benefícios previdenciários.
Como identificar se o seu benefício possui ou não paridade
De acordo com a SPPrev, para saber se o seu beneficio possui ou não paridade com os vencimentos dos servidores ativos, é necessário verificar seu demonstrativo de pagamento.
Na descrição dos vencimentos, caso conste a rubrica 001026, com o nome “Benefício Previdenciário”, isso quer dizer que o seu benefício é calculado pela média atualizada das maiores remunerações e não possui paridade.
Caso a descrição dos vencimentos seja diferente, e não conste a rubrica 001026, isso significa que a sua aposentadoria ou pensão por morte possui paridade.