Carlos Vítolo
Da Redação SINDCOP
A São Paulo Previdência (SPPrev) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (17), a Portaria SPPREV nº 46/2023, que trata da contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas civis.
A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas tornou-se isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022. O teto em 2023 é de R$ 7.507,49.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
FAIXA/ALÍQUOTA – VALORES DE REFERÊNCIA
ANEXO I
FAIXA 1: 11% De R$ 0,00 até R$ 1.302,00
FAIXA 2: 12% De R$ 1.302,01 até R$ 3.722,56
FAIXA 3: 14% De R$ 3.722,57 até R$ 7.507,49
FAIXA 4: 16% Acima de R$ 7.507,49
ANEXO II
FAIXA/ALÍQUOTA – VALORES DE REFERÊNCIA
FAIXA 1: Isento De R$ 0,00 até R$ 1.302,00
FAIXA 2: Isento De R$ 1.302,01 até R$ 3.722,56
FAIXA 3: Isento De R$ 3.722,57 até R$ 7.507,49
FAIXA 4: 16% Acima de R$ 7.507,49