Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.531/2023, que prevê ações de apoio à saúde mental e prevenção ao suicídio para profissionais de segurança pública. Vale destacar que o texto já havia sido aprovado pelo Senado em 2021, depois foi modificado pela Câmara e ratificado pelo Senado.
A lei altera as leis 13.675/18, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e a lei 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
Lula vetou três dispositivos do texto que teve como relator o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Um dos vetos excluiu um trecho que trata da garantia aos profissionais de segurança pública do amplo direito de opinião e de liberdade de expressão. Para o Executivo, a atuação do agente de segurança não deve ser baseada em irrestrita liberdade de manifestação, mas na hierarquia e na disciplina, conforme a legislação.
A mensagem de veto destaca que o irrestrito uso da liberdade de expressão por parte dos profissionais pode ensejar múltiplas interpretações. “A proposição legislativa apresenta conteúdo impreciso, em confronto com o arcabouço normativo traçado para as categorias acima identificadas, fato capaz de ensejar múltiplas interpretações ou contradições e promover insegurança jurídica”, apontou o governo.
Em outro veto, o governo exclui parte do texto que incluía a Polícia Legislativa no rol de integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que abrange policiais penais, guardas municipais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outros.
Segundo o governo, a inclusão dos novos policiais “contraria o interesse público, tendo em vista que o Susp é voltado a instituições e órgãos do sistema de segurança pública de responsabilidade do Poder Executivo”. Também foi vetada a inclusão da Polícia Legislativa nas ações do Pró-Vida, que é o programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança.
Os vetos deverão ser submetidos à análise do Congresso Nacional. Para a derrubada dos vetos é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados, mas ainda não há data para a votação em sessão conjunta da Câmara e do Senado.