Abertas inscrições para transferências de policiais penais AEVPs em bases de escolta

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Estão abertas as inscrições para os policiais penais AEVPs interessados em pedir a transferência para bases de escolta de quatro coordenadorias, por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE).

A publicação foi feita no Diário Oficial pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Confira as vagas e as bases de escolta.

  • Coordenadoria – Vale do Paraíba e Litoral – COREVALI

– Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé 148

– Penitenciária II de São Vicente 74

– Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba 28

– Penitenciária de Registro 28

TOTAL GERAL 278

  • Coordenadoria – Região Central do Estado – CRC

– Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina 77

– Centro de Detenção Provisória de Hortolândia 98

– Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra” de Jundiaí 10

– Penitenciária de Limeira 44

– Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba 88

– Penitenciária “ASP Maria Filomena de Sousa Dias” de Itapetininga 66

TOTAL GERAL 383

  • Coordenadoria – Região Noroeste do Estado – CRN

– Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí 100

– Penitenciária de Marília 82

– Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré 100

– Penitenciária Feminina de Guariba 64

– Penitenciária de Ribeirão Preto 60

– Penitenciária de Franca 13

TOTAL GERAL 419

  • Coordenadoria – Região Oeste do Estado – CRO

– Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes 119

– Penitenciária de Assis 40

– Penitenciária “Ozias Lúcio dos Santos” de Pacaembu 159

– Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis 118

– Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia 30

– Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto 40

TOTAL GERAL 506

De acordo com o Artigo 3º da publicação, poderão se inscrever na LPTE os policiais penais AEVPs que possuam:

I – 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga;

II – certificado de conclusão do curso de “Treinamento Específico à Escolta e Custódia de Presos em Movimentação Externa”.

A classificação na lista irá obedecer ao critério de maior tempo de serviço no cargo e, o no caso de empate, será considerada a data e hora da inscrição. “As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação, e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa”, descreve o documento.

Também de acordo coma publicação, a transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). “O processo administrativo de que trata o caput deste artigo, será considerado somente após editada a respectiva portaria de instauração pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado”, aponta o documento.

Interessados: os servidores interessados na transferência deverão protocolar o pedido junto ao órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação. O desligamento da unidade prisional de origem ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato. O servidor transferido para a base de escolta será, consequentemente, excluído da LPT e da LPTR, e somente poderá se inscrever novamente, após transcorridos dois anos, contados a partir da publicação do ato de transferência.

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