Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Estão abertas as inscrições para os policiais penais AEVPs interessados em pedir a transferência para bases de escolta de quatro coordenadorias, por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE).
A publicação foi feita no Diário Oficial pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Confira as vagas e as bases de escolta.
- Coordenadoria – Vale do Paraíba e Litoral – COREVALI
– Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé 148
– Penitenciária II de São Vicente 74
– Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba 28
– Penitenciária de Registro 28
TOTAL GERAL 278
- Coordenadoria – Região Central do Estado – CRC
– Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina 77
– Centro de Detenção Provisória de Hortolândia 98
– Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra” de Jundiaí 10
– Penitenciária de Limeira 44
– Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba 88
– Penitenciária “ASP Maria Filomena de Sousa Dias” de Itapetininga 66
TOTAL GERAL 383
- Coordenadoria – Região Noroeste do Estado – CRN
– Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí 100
– Penitenciária de Marília 82
– Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré 100
– Penitenciária Feminina de Guariba 64
– Penitenciária de Ribeirão Preto 60
– Penitenciária de Franca 13
TOTAL GERAL 419
- Coordenadoria – Região Oeste do Estado – CRO
– Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes 119
– Penitenciária de Assis 40
– Penitenciária “Ozias Lúcio dos Santos” de Pacaembu 159
– Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis 118
– Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia 30
– Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto 40
TOTAL GERAL 506
De acordo com o Artigo 3º da publicação, poderão se inscrever na LPTE os policiais penais AEVPs que possuam:
I – 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga;
II – certificado de conclusão do curso de “Treinamento Específico à Escolta e Custódia de Presos em Movimentação Externa”.
A classificação na lista irá obedecer ao critério de maior tempo de serviço no cargo e, o no caso de empate, será considerada a data e hora da inscrição. “As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação, e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa”, descreve o documento.
Também de acordo coma publicação, a transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). “O processo administrativo de que trata o caput deste artigo, será considerado somente após editada a respectiva portaria de instauração pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado”, aponta o documento.
Interessados: os servidores interessados na transferência deverão protocolar o pedido junto ao órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação. O desligamento da unidade prisional de origem ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato. O servidor transferido para a base de escolta será, consequentemente, excluído da LPT e da LPTR, e somente poderá se inscrever novamente, após transcorridos dois anos, contados a partir da publicação do ato de transferência.