Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Com o objetivo de analisar o processo de reestruturação da política de controle de armas no Brasil, o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira (3), uma portaria que cria o grupo de trabalho (GT) com vistas à regulamentação da Lei nº 10.826, de 2003.
De acordo com a publicação, fazem parte do grupo representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa, Ministério da Fazenda, Polícia Federal, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Advocacia-Geral da União, além de instituições sem fins lucrativos com atuação no tema.
O grupo irá analisar o Decreto 11.366/2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
O secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, explicou que, “a partir da publicação da Portaria do ministro Flávio Dino, que constitui o Grupo de Trabalho previsto no Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, começaremos a trabalhar imediatamente. Vamos marcar a primeira reunião com brevidade, apresentar um plano de trabalho e dialogar bastante, ouvindo todas as vertentes que tiverem uma contribuição responsável a dar, acerca de matéria tão sensível. Essa é a primeira e uma das principais tarefas do grupo”, disse o secretário.
Desde quarta-feira da semana passada, por meio de uma portaria publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), disponibilizado pela Polícia Federal.
O MJSP destaca que no cadastro deverá conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. A intenção do governo é que todos os registros de armas em posse da população sejam controlados no Sinarm, inclusive, de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que atualmente é controlado pelo Exército.
Cadastramento
O prazo dado pelo governo para o cadastramento das armas é de até 60 dias, a partir de 1º de fevereiro. De acordo com o MJSP, no período do cadastramento, os proprietários que não desejarem mais manter a propriedade de armas poderão fazer a entrega em postos de coleta da campanha do desarmamento. Os interessados devem consultar os locais dos postos.
Após o prazo
Vencido o prazo vencido de 60 dias, quem não fizer o cadastro, pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.
Decreto Lula
Ao tomar posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que restringe acesso a armas e registros de CACs. Entre as restrições, estão a proibição do transporte de arma municiada, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos, e a redução de seis para três armas que o cidadão comum pode possuir. Confira aqui o Decreto Nº 11.366.