Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP/Com informações MJSP
Cerca de 70 mil pedidos de recadastramento de armas já foram feitos junto à Polícia Federal desde que o decreto de 1º de janeiro, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinou uma nova postura em relação ao tema no país.
Segundo informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao todo, 66.488 armas de uso permitido e outras 2.474 armas de uso restrito passaram a constar no novo registro nacional, que tem o controle da Polícia Federal.
Dino destacou que, o decreto, julgado constitucionalmente válido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem por objetivo estabelecer um “controle responsável” para a posse de armamentos no Brasil. O pedido acatado pelo STF foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu (decisão cautelar), todos os processos que questionavam a validade do normativo.
“O Brasil não é faroeste de filme”, disse o ministro, que também destacou não somente a legalização, mas a redução na aquisição de novas armas.
“Observamos uma queda substantiva. Alguns números já foram divulgados, mas temos novos números sobre requerimentos de registros de armas em um número consolidado sobre janeiro. Em 2022, houve pedidos de registros de 9.719 armas. Este número, em janeiro de 2023, caiu para 3.888”, disse o ministro.
Recadastramento – vale lembrar que o recadastramento é obrigatório e vai até o final deste mês. Com a publicação da portaria do MJSP, desde o dia 1º do mês passado, todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), que é disponibilizado pela Polícia Federal.
Deverá conter no cadastro, a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. A intenção do governo é que todos os registros de armas em posse da população sejam controlados no Sinarm, inclusive, de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que atualmente é controlado pelo Exército.
No período do cadastramento, os proprietários que não desejarem mais manter a propriedade de armas poderão fazer a entrega em postos de coleta da campanha do desarmamento. Os interessados devem consultar os locais dos postos.
Após o prazo vencido de 60 dias, quem não fizer o cadastro, pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.