Recadastramento atinge menos da metade das armas particulares até agora

STF formou maioria e manteve suspensos processos em instâncias inferiores que discutem a legalidade do decreto de Lula. Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP Mais de 285,6 mil armas particulares haviam sido recadastradas até o início desta semana, conforme a exigência do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determinou uma nova postura em relação ao tema no país. A quantidade representa menos da metade das armas que necessitam de recadastramento. De acordo com dados analisados pelo Instituto Sou da Paz e Instituto Igarapé, a quantidade de armas em acervos particulares no país se aproxima de 3 milhões. “Esse acervo mais do que dobrou quando comparado com o existente em 2018, que era de apenas 1,3 milhão de armas”, apontam. Conforme os institutos, consideram as armas pessoais ou particulares aquelas que pertencem aos seguintes grupos: Vale lembrar que o recadastramento é obrigatório e vai até o final deste mês. Com a publicação da portaria do MJSP, desde o dia 1º do mês passado, todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), que é disponibilizado pela Polícia Federal. O documento destaca que no cadastro deverá conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. Durante o cadastramento, os proprietários que não desejarem mais manter a propriedade de armas poderão fazer a entrega em postos de coleta da campanha do desarmamento. Quem não fizer o cadastro, vencido o prazo vencido de 60 dias, poderá ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003. O governo deu início a um grupo de trabalho para analisar a reestruturação da política de controle de armas no Brasil. Participam representantes de associações, organizações, entidades de classe e especialistas. Uma ação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia-Geral da União, pedindo que a Corte reconheça que as regras estão de acordo com a Constituição. STF forma maioria Nesta sexta-feira (10), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter suspensos processos em instâncias inferiores que discutem a legalidade do decreto de Lula. No plenário virtual, os ministros analisaram uma decisão individual do ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso. “De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo”, destacou. O ministro votou pela confirmação da sua decisão e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.