O SINDCOP, protocolou recurso contra a decisão da Juíza da Primeira Instancia, no pedido de Cumprimento de Sentença, que entendeu, baseada na decisão do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), pela inexistência de título judicial executório.
É importante lembrar, que o sindicato sempre orientou aos filiados a não procurarem advogados estranhos à causa, para entrarem com pedidos de execuções individuais.
Apesar da orientação, dezenas de pedidos de execuções individuais foram apresentados à Justiça. Advogados que desconhecem o processo, provas e as decisões intermediarias, não tiveram a competência para evitar que a Fazenda do Estado conseguisse implantar a tese ilegal de que o direito estava satisfeito com a integração de 50% do adicional no salário-padrão e 50% no RETP.
Tais decisões foram a munição que a FESP precisava para ingressar no Tribunal de Justiça com o IRDR e implantar no Judiciário e, impor a sua versão, que é totalmente contrária ao que já havia sido decidido no processo coletivo, mesmo tendo a decisão transitada em julgado.
Todos que acompanham a ação sabem que já poderiam ter o direito apostilado em seus holerites e assim, já estarem recebendo o ALE 100% no padrão, assim como ocorre com os policiais militares. No entanto, o Departamento Jurídico do SINDCOP continua atuando com toda sua força e competência para que esse direito seja o quanto antes concedido aos policiais penais. O SINDCOP busca a incorporação em folha e, mais adiante, a cobrança dos valores atrasados.
Por fim, vale destacar, que o sindicato recorreu da decisão de primeiro grau no cumprimento de sentença e o Tribunal de Justiça voltará a decidir sobre a matéria, sustentando, além do que já fora decidido nos autos da Ação Coletiva própria, o que a Corte Maior – STF, decidiu na Reclamação nº 35.478, da AOMESP.
O SINDCOP tem um corpo jurídico confiável e qualificado para esse exímio trabalho. Confie em seu sindicato!
DIRETORIA SINDCOP