Expectativa dos policiais penais fica por conta da promessa do secretário da Casa Civil, Arthur Lima, de que o governo irá conceder o restante da valorização salarial na regulamentação da Polícia Penal, até 15 de agosto.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Depois de aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 28 do mês passado, o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quarta-feira (19), por meio da Lei Complementar 1.388/2023, o reajuste de 6% para servidores públicos, entre eles, policiais penais e demais servidores do sistema prisional. Os 6% têm validade a partir de 1º de julho e a medida é aplicada aos trabalhadores ativos, inativos e pensionistas.
O reajuste não foi nenhuma novidade para a categoria, que teve conhecimento com antecedência, durante reunião dos líderes sindicais do Fórum Penitenciário Permanente com o secretário da Casa Civil, Arthur Lima, e os deputados Danilo Balas e Tomé Abduche.
A expectativa dos policiais penais fica por conta da promessa do secretário, de que o governo irá conceder o restante da valorização salarial na regulamentação da Polícia Penal, até 15 de agosto, quando a proposta será apresentada aos líderes sindicais.
De acordo com o presidente do Sindcop, Gilson Barreto, esses 6% não é o aumento que diz respeito à reestruturação da carreira. “Conforme o secretário da Casa Civil disse, por mais de uma vez, insistindo, esse não é o aumento referente a reestruturação da carreira da Polícia Penal. Esse é um aumento para servidores civis e o governo Tarcísio, nesse momento, considerou os policiais penais, que já estão incluso na Constituição do Estado de São Paulo, como servidores civis, mas que ainda em julho, com a pré-agenda, espera finalizar os estudos de reestruturação e a nova tabela remuneratória por meio de subsídio para a categoria dos policiais penais”, explicou o presidente.
Vale lembrar que o projeto sancionado pelo governador não atinge servidores das polícias Civil, Militar e Técnico-científica, que tiveram aumentos salariais aprovados pela Assembleia Legislativa e já sancionado pelo governador no início do mês.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.388/2023.