Sobre o CRAF, para os policiais penais, o prazo de validade dos registros de arma de fogo é indeterminado. Nesta terça-feira (25), o Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Piotto, estará ao vivo no programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, para falar sobre o tema.
Carlos Vítolo
Da Redação SINDCOP
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na sexta-feira (21), no Palácio do Planalto, o decreto sobre o controle de armas. A assinatura fez parte da solenidade de atos relativos à Segurança Pública, por meio do Programa de Ação na Segurança (PAS), que visa diminuir a violência no país. O decreto restringe o acesso a armas e modifica suas competências.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e o secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, participaram do evento.
Entre as principais alterações, está a redução de armas e munições acessíveis para civis, como, caçadores, atiradores e colecionadores, além da retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns. Também, a migração de competência referente às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.
Sobre o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), para os policiais penais, o prazo de validade dos registros de arma de fogo é indeterminado. Esse prazo também se estende para os integrantes da ativa da PF, PRF, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários. As instituições deverão realizar avaliação psicológica de seus integrantes.
Para fins de manutenção do CRAF, a avaliação psicológica para o manuseio de arma de fogo deverá ser realizada, a cada três anos.
I – pelas empresas e pelas instituições a que se referem os incisos III e IV do caput, em relação a seus funcionários e integrantes, respectivamente; e
II – pelos aposentados das carreiras a que se refere o inciso IV do § 1º do art. 7º, nas hipóteses em que a lei lhes garanta o direito ao porte de arma.
Sobre armas de uso permitido e restrito, o governo alterou os critérios de classificação, no tipo de licenciamento e nas restrições para porte e posse. As pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Segundo o decreto, o governo deverá criar um programa de recompra de armas que eram de uso permitido e que passam a ser de uso restrito.
No entanto, de acordo com o artigo 79, o proprietário que, até a data de entrada em vigor deste decreto, tiver adquirido arma de fogo considerada restrita nos termos do disposto neste decreto, poderá permanecer com ela e adquirir a munição correspondente.
Conforme o ministro da Justiça, as novas regras terminam com o armamentismo irresponsável. “Estamos encerrando um capítulo trágico, de trevas na vida brasileira. Hoje, o senhor está assinando um decreto que põe fim, definitivamente, ao armamentismo irresponsável que o extremismo político semeou nos lares brasileiros. Armas nas mãos certas, e não armas nas mãos das pessoas que perpetram feminicídio”, disse o ministro.
Ainda de acordo com Dino, o decreto é ponderado. “Ouvimos todo mundo, secretários, parlamentares, entidades. E é um decreto equilibrado, que reduz o número de armas, faz com que armas de uso permitido passem a ser de uso exclusivo das forças de segurança e, também, limita a expansão irresponsável dos clubes de tiros”, finalizou.
Rádio Sindcop vai tratar do tema nesta terça-feira com Diretor de Assuntos Jurídicos
Nesta terça-feira (25), o Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Piotto, estará ao vivo no programa Revista Nacional da Rádio Sindcop e vai tratar do novo decreto de armas. O programa começa às 9h e a entrevista está agendada para às 10h. A programação da Rádio Sindcop pode ser acompanhada 24h, por meio do aplicativo para celular, que pode ser baixado gratuitamente no Play Store, ou ao vivo, de segunda a sexta-feira, pelo Youtube e Facebook do Sindcop.
Leia o decreto publicado no Diário Oficial da União.