O Sindcop destaca que esses critérios foram impostos pelo governo anterior e uma nova reunião deveria ter ocorrido para que fossem feitas alterações. Diretor do sindicato destaca que nenhum índice foi atingido, não se sabe de onde eles tiraram essa meta e como chegaram a essa meta. Deveria ter ocorrido um pouco mais de transparência nas questões dos índices e de metas.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Uma resolução conjunta publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pelas secretarias do Orçamento e Gestão/Fazenda e Planejamento, definiu os indicadores e critérios de pagamento da Bonificação por Resultados para o exercício de 2022.
De acordo com o documento, fica definido como anual o período de apuração e avaliação dos indicadores e metas aprovadas para o pagamento da bonificação.
Segundo o site da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a bonificação foi instituída pela Lei Complementar nº 1.361/2021, e regulamentada pelo Decreto nº 66.772/2022, e “é uma prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que a receberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela administração e desde que haja dotação orçamentária prevista, no orçamento estadual, para pagamento”, descreve. Aponta ainda, que poderão receber a bonificação 2022 todos os servidores da SAP que estiveram frequentes em pelo menos 2/3 do período de avaliação que corresponde a um ano, neste caso, o exercício de 2022.
A resolução publicada no DOE destaca que, em relação a apuração e avaliação dos resultados, a resolução destaca que o Índice de Cumprimento de Metas (ICM) dos indicadores globais será obtido na forma constante do anexo do respectivo órgão ou entidade.
“Na inexistência de forma de cálculo nos termos do “caput” deste artigo, o ICM dos indicadores será calculado pela razão entre o valor apurado subtraído do valor considerado como linha de base do indicador e o valor da meta subtraído do valor considerado como linha de base do indicador”, conforme a fórmula padrão destacada no documento: ICM = ((Valor Apurado – Linha de Base) / (Meta – Linha de Base))*100%.
O Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Piotto, lembrou que esses critérios usados foram impostos pelo governo anterior e apontou que, “em 2018, nós tivemos uma reunião no Palácio dos Bandeirantes, com o secretário de planejamento, onde ficou combinado que iria ter uma nova reunião para discutir o projeto existente, que é esse daí, que já tinha saído de um outro grupo de trabalho anterior na SAP, mas essa nova reunião nunca existiu”, disse.
De acordo com Piotto, foi conversado com o atual secretário Marcelo Streifinger, logo no início de sua gestão, para que fosse feita a alteração. Ele disse que concordava e que depender do preso para ganhar bônus era difícil. “Mas não sei se foi pelo tempo, ou o que que aconteceu, que não foi enviado para fazer essa alteração. A SAP teria que responder o porque não houve essa alteração. Infelizmente, não atingimos nenhum índice, não sabemos de onde que eles tiraram essa meta e como que chegaram a essa meta. É complicado a situação, você depender evazão, fuga de preso, onde foram essas fugas? Hospital? Pulou o muro? A gente não sabe também como que ocorreu! Infelizmente deveria ter tido um pouco mais de transparência por parte do governo nas questões dos índices e de metas. Ainda mais que essas metas, que foi durante o ano, foram impostas depois que já estava em vigor o bônus.
Segundo a resolução conjunta, o valor do ICM será igual a 100%, quando as metas forem cumpridas integralmente e nunca inferior a 0%. Já o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) de cada órgão ou entidade, será calculado pela soma dos ICMs dos indicadores, ponderado pelo peso fixado para cada indicador. Ainda, para os órgãos e entidades que tenham indicadores específicos e respectivas metas definidas nos termos do art. 8º da LC 1.361/2021, o IACM terá a seguinte composição:
1. o somatório do ICM dos indicadores globais corresponderá no mínimo a 80% do IACM;
2. o somatório do Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos (ICME) de cada uma das unidades básicas da estrutura organizacional, corresponderá no máximo a 20% do IACM.
Para órgãos e entidades cujo indicador global é apurado pela média ponderada de suas unidades administrativas, o IACM das unidades com indicadores específicos que compõem cálculo global poderá ser calculado por seu respectivo ICM.
O documento aponta que o pagamento da bonificação somente será efetuado após satisfeitos os seguintes requisitos:
I – aprovação da respectiva Nota Técnica de Apuração dos Resultados da BR, pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, de que trata o art. 7° da LC 1.361-2021, observado o disposto no parágrafo único do art. 6º desta resolução conjunta;
II – publicação de atos da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, para, quando for o caso:
a) ajustar o percentual da BR, de acordo com o disposto no § 1º do art. 10 da LC 1.361-2021;
b) fixar o adicional do valor da BR, a que se refere o § 3º do art. 10 da LC 1.361-2021;
III – publicação no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Controlador Geral do Estado ou do dirigente da Autarquia, da Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR aprovada nos termos do inc. I deste artigo, e divulgação interna, para ciência dos servidores.
As metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, a que se refere o art. 7º da LC 1.361-2021, na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem sua consecução.