Documento aponta esclarecimentos sobre bonificação por resultados

Servidores têm muitas dúvidas e Sindcop recebe inúmeros pedidos de esclarecimentos

Carlos VítoloDa Redação – SINDCOP

Um documento, da Secretaria da Admnistração Penitenciária (SAP), enviado pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, faz alguns esclarecimentos aos servidores do sistema prisional, sobre a bonificação por resultados. Segundo o documento, os esclarecimentos foram obtidos a partir de uma reunião do DRHU com servidores do Núcleo de Pessoal, em 26 de setembro.

O texto lembra que a bonificação por resultados, foi instituída pela LC 1361/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 66.772/2022, e que é proporcionada a partir de resultados alcançados pelos órgãos e entidades frente as metas pactuadas.

Segundo o texto divulgado, serão considerados os dias de efetivo exercício. “Além dos percentuais relativos às metas estabelecidas pelo Decreto 67.842/2023 (8,34%) e o Índice agregado de cumprimento de metas (49,76% informado pela SAP para o período de 2022), para fins da Bonificação por Resultados serão considerados os dias de efetivo exercício, considerando o período de 01/01/2022 a 31/12/2022”.

Ainda sobre os dias de efetivo exercício, aponta: “os dias do período de avaliação em que o servidor tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, falecimento de familiares, licença à gestante, licença-maternidade, licença-paternidade e licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção”.

Apesar dos esclarecimentos, o presidente do Sindcop, Gilson Barreto, disse que “embora a SAP tenha divulgado esse documento, existe muitas dúvidas entre os servidores da Secretaria da Administração Penitenciária. O sindicato vem recebendo inúmeros pedidos de maiores esclarecimentos sobre este documento”.

A própria divulgação ressalta: “não fomos informados de uma data para o recebimento, bem como não fomos informados do valor a ser pago”. Aponta ainda que foram “orientados em relação ao cálculo, onde a bonificação será analisada individualmente levando-se em consideração o salário e a frequência de cada servidor”. Destaca também que, acerca do cálculo provisório, considera-se:

Sobre o valor da retribuição mensal que compõe o cálculo da bonificação, embasada no inciso VI, alínea “b”, do artigo 5º da LC 1361/2021: “a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo servidor, durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxíliotransporte, adicional de transporte, diárias, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, Bonificação por Resultados – BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao pagamento em atraso de qualquer das parcelas referidas neste inciso”.

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