Carlos Vítolo – Da Redação – SINDCOP
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (3), o Decreto nº 67.991/2023, estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano.
De acordo com o documento publicado pelo governador, o recesso de Natal e Ano Novo nas repartições públicas estaduais será nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024.
“Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no “caput” deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”.
O decreto aponta que o recesso deverá ser compensado em até 180 e a não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
“§ 4º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo”.
A publicação destaca ainda que caberá às autoridades competentes de cada secretaria e da Procuradoria Geral do Estado, fiscalizar o cumprimento das disposições do decreto. Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo poder público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Por fim, aponta que, os servidores que optarem por não exercer a faculdade de que trata o decreto deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.