Advogado constitucionalista e consultor da Agepen-Brasil fala sobre o tema
Carlos Vítolo – Da Redação – SINDCOP
Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), policiais da esfera civil, preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária, têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade, ou seja, salário de aposentado igual ao da ativa.
Além disso, também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.
A informação foi dada pelo advogado constitucionalista, ex-presidente da Agepen-Brasil (Associação dos Policiais Penais do Brasil) e atual consultor jurídico da entidade, Jacinto Teles.
O advogado foi o convidado desta quarta-feira (4) do programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, apresentado pelo jornalista Carlos Vítolo. Também participou do programa o Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Piotto. O presidente do Sindcop, Gilson Barreto, fez uma rápida participação na abertura em virtude de compromissos agendados anteriormente.
De acordo com o advogado, “a regra da integralidade assegura a totalidade da remuneração recebida no cargo em que se deu a aposentadoria. Já a paridade garante a inativos as mesmas modificações de remuneração e os mesmos benefícios ou vantagens concedidos aos servidores ativos da carreira”.
Assista a íntegra da entrevista e confira os detalhes da decisão do STF e as explicações do advogado sobre o direito a aposentadoria especial de policiais com proventos integrais e paridade.