Deputado destaca que o TST já reconheceu esse direito
Carlos Vítolo – Da Redação – SINDCOP
Tramita Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2217/23 que estabelece que os servidores públicos do sistema prisional poderão ter direito ao adicional de periculosidade.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), destaca que a legislação atual não prevê esse direito, apesar de já ter sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele aponta que “não há como negar o estado permanente de perigo a que está submetido o trabalhador ou servidor público que exerce suas atividades em presídios”, disse.
De acordo com a justificativa da proposta, “nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as atividades ou operações perigosas são aquelas em que haja contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”.
O texto relata que, de acordo com a legislação atual, os profissionais que trabalham exclusivamente no setor prisional não têm direito ao adicional de periculosidade, o que nos leva a considerar que essa conceituação está desatualizada.
“Entendemos que as normas e regulamentações referentes à periculosidade e aos riscos ocupacionais evoluíram, impactando o entendimento atual sobre o assunto. Portanto, é importante realizar uma análise mais aprofundada da legislação e da jurisprudência para avaliar se os profissionais do setor prisional têm ou não direito ao adicional de periculosidade”, descreve.
Segundo o deputado, não há como negar o estado permanente de perigo a que está submetido o trabalhador ou servidor público que exerce suas atividades em presídios.
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